FIES

Apenas 12,7% dos estudantes renegociaram dívidas com o Fies

Período de solicitação prossegue até 31 de agosto e processo deve ser realizado exclusivamente de forma digital

Eu Estudante
postado em 11/04/2022 15:59
Reunião de divulgação dos novos critérios de desconto e renegociação das dívidas do Fies -  (crédito:  Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Reunião de divulgação dos novos critérios de desconto e renegociação das dívidas do Fies - (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Mais de 127 mil dos cerca de 1 milhão de estudantes com contratos inadimplentes junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já acessaram a renegociação do débito, aberta pelo governo federal em 7 de março, o que corresponde a 12,7% do total. Cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) nos primeiros dias do pagamento das dívidas. Os dados referem-se a 30 de março.  De acordo com o Ministério da Educação, o total de inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento, atinge 51,7% dos estudantes com financiamento e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas. Já o Ministério da Economia estima que, no total, são cerca de R$ 87 bilhões em dívidas. O período de solicitação de renegociação se estende até 31 de agosto.

A Medida Provisória (MP) foi publicada no final do ano passado, definindo as regras da renegociação. O normativo visa reduzir a inadimplência da carteira de crédito do Fies e garantir sua sustentabilidade, assim como proteger a renda das famílias mais carentes, sem condições de pagar a totalidade dos valores devidos.

Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização (período de extinção de uma dívida por meio de pagamentos periódicos), ou com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas na data da publicação da MP (30/12/2021). A medida pode beneficiar cerca de 1,3 milhão de financiados nessas condições.

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a MP prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.

O processo de renegociação é realizado exclusivamente de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site sifesweb.caixa.gov.br. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito. 


*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE.

 

 


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