PROUNI

Ministério da Educação divulga classificação parcial do Prouni

Processo substitui a nota de corte anteriormente divulgada pelo Programa Universidade para Todos

Eu Estudante
postado em 05/08/2022 16:56
 (crédito: Ed Alves/CB/DA.PRESS)
(crédito: Ed Alves/CB/DA.PRESS)

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta sexta-feira (5), a classificação parcial de cada candidato, durante o período de inscrição do Programa Universidade para Todos (Prouni), em substituição à nota de corte do programa. Com base nas informações do questionário que o candidato responde no ato da inscrição, o sistema apresenta a cada um as opções de bolsas disponíveis.

De acordo com o MEC, durante o período de inscrição, as posições de cada estudante serão ranqueadas pelo sistema em relação aos seus concorrentes diretos, ou seja, aqueles candidatos de perfil igual, que selecionaram as mesmas opções no ato da inscrição, considerando a priorização da ordem de classificação, conforme definido nos normativos do Prouni.

A pré-seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com a classificação, que observará o limite das bolsas disponibilizadas por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como por tipo de modalidade de concorrência, conforme indicado no ato da inscrição.

Entenda a classificação

Dentro de cada modalidade de concorrência e suas subdivisões deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem, seja na edição de 2021 ou na de 2020, e priorizada a seguinte ordem:

1 - Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
2 - Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
3 - Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição particular, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
4 - Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
5 - Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
6 - Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

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