A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta terça-feira (14) por excluir da lista de aprovados e anular matrícula do reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Gouveia. O pedido foi do Ministério Público Federal (MPF) e a decisão foi unânime.
No início do ano passado, no primeiro semestre, o reitor havia sido aprovado para ingressar no curso de engenharia de produção por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), após alcançar 638,9 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com o Ministério Público Federal da Paraíba, Valdiney concluiu o ensino médio há 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Segundo o relator do caso, o desembargador federal Cid Marconi, a lei de cotas foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos.
Para Marconi, apesar de não estabelecer exceções, a norma tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva. Caso contrário, pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. O procurador da UFPB disse que vai recorrer da decisão.
Parecer do MPF
Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.
Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.
