Pagamento

Renegociação do Fies começa amanhã

Agências da Caixa e do Banco do Brasil estão autorizadas a renegociar débitos em até 99% do valor consolidado, a partir desta terça-feira, 7

Correio Braziliense
postado em 06/11/2023 19:39
 18/10/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Política. Entrevista com Ministro da Educação Camilo Santana. Prédio do Ministério da Educação.  -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
18/10/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Política. Entrevista com Ministro da Educação Camilo Santana. Prédio do Ministério da Educação. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
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O ministro da Educação Camilo Santana disse nesta terça-feira, que a partir de amanhã (7), as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estarão preparadas para receber interessados em renegociar seus débitos no Fies com condições facilitadas.

Segundo a pasta, serão beneficiados mais de 1,2 milhão de estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso.

"Na quarta-feira passada, o presidente sancionou a lei que permite o refinanciamento Fies, o que ele tem chamado de desenrola da educação", disse Santana.

Os estudantes poderão liquidar por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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