INCLUSÃO

Lei de Cotas: o que muda com a reformulação sancionada por Lula

O PL 5384/2020 foi sancionado, na manhã desta segunda-feira, pelo presidente Lula e inclui, por exemplo, os quilombolas na reserva de vagas

Gabriella Braz
postado em 11/11/2023 13:24 / atualizado em 13/11/2023 14:33
Universidade de Brasília foi pioneira na adoção de cotas para negros e indígenas no país -  (crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Universidade de Brasília foi pioneira na adoção de cotas para negros e indígenas no país - (crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
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Nesta segunda-feira (13/11), o presidente Lula vai sancionou a reformulação da Lei de Cotas. O Projeto de Lei (PL) nº 5384/2020, aprovado no Senado em 24 de outubro, faz mudanças na Lei nº 12.711 de 2012, como a inclusão de pessoas quilombolas e a diminuição da renda per capita máxima. A solenidade da sanção vai contar com a presença dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas), além de senadores, deputados e representantes da sociedade civil.

Sancionada em 2012, a Lei de Cotas determina a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para ingresso nos cursos de graduação para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Essa determinação vale para instituições federais de educação superior.

Uma das mudanças aplicadas no PL é a redução da renda per capita máxima para concorrer às vagas destinadas a estudantes de baixa renda. Segundo a lei de 2012, 50% das vagas por cotas deveriam ser destinadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (R$ 1.980). Agora, para concorrer nessa faixa das cotas, a renda deve ser de 1 salário mínimo por pessoa da família (R$ 1.320).

Na nova redação, a lei inclui ainda pessoas quilombolas na reserva de vagas pelo sistema de cotas, além dos que já estavam incluídos em 2012 - autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência continuam no texto. No caso do não preenchimento de todas as vagas, as remanescentes serão destinadas primeiramente para esses grupos.

Outra alteração, que busca aumentar a presença de cotistas no ensino superior, muda o processo para ingresso. A partir da atualização da lei, os candidatos passam a concorrer inicialmente pelo sistema de ampla concorrência e, caso não seja alcançada a nota de corte, passam a concorrer pela reserva de vagas. Pelas regras atuais, ao jogar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por exemplo, o candidato precisa escolher em qual categoria de vagas prefere concorrer.

Em entrevista ao CB.Poder, a deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), relatora da medida na Câmara dos Deputados, comemorou a aprovação no último dia 24. "Os cotistas aprimoraram, melhoraram a qualidade da sala de aula, do ensino, inclusive levaram para o campo das pesquisas outros temas, outros assuntos e também contribuíram para enriquecer a produção de conhecimento, a produção de saber", destacou.

 


Novos artigos

O a nova lei inclui ainda artigo que inclui ingressantes por cotas que estejam em situação de vulnerabilidade como prioridade para o recebimento de auxílio estudantil. As instituições federais devem ainda promover políticas de inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de PcDs nos programas de pós-graduação stricto sensu, que abrangem mestrado e doutorado.

Segundo as alterações, após três anos da divulgação dos resultado do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Poder Executivo deve desenvolver metodologias para atualizar o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada unidade federativa.

Ficam responsáveis pela implementação dessas políticas o Ministério da Educação (MEC) e os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, implementação da política indígena e indigenista, direitos humanos e da cidadania e de promoção de políticas públicas para a juventude. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assim como na lei vigente, deve ser ouvida pelos órgãos.

 

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