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Calendário de matrícula na residência médica é divulgado; confira os prazos

Resolução estabelece prazos para ingresso nos Programas de Residência Médica no primeiro e no segundo semestres, além de regras para troca de programa, vagas remanescentes e início das atividades

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A Resolução nº 1/2026, publicada a partir da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), estabelece também os critérios da seleção pública de candidatos em instituições credenciadas. 

Para o ingresso no primeiro semestre, a matrícula dos residentes deve ser feita até 31 de março. Para o segundo, os interessados devem se matricular de 10 de agosto a 30 de setembro. A matrícula dos residentes aprovados e selecionados nos processos seletivos deverá ser realizada nos Programas de Residência Médica em cada instituição ofertante desejada.

De acordo com a medida, os programas vão começar as atividades em duas datas fixas: 1º de março e 1º de setembro. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições fazer os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação. 

A resolução também responde sobre a possibilidade de mudança de programa. Caso o candidato deseje trocar o PRM, com a matrícula ativa por mais de 45 dias ele pode ingressar em outro programa que tenha sido selecionado até 31 de março ou 30 de setembro, conforme o semestre. Mas, para que a mudança seja aprovada, é necessário a formalização  da desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente.

Em relação às vagas, a definição semestral deve respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM. As instituições devem comunicar as vagas ofertadas às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final. 

A resolução ainda estabelece que o residente matriculado que não se apresentar ou não justificar formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.

Estagiária sob a supervisão de Ana Sá