O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 4014/2020 nesta quarta-feira (26). A proposta visa permitir a prorrogação dos prazos dos contratos de estágio durante a pandemia da covid-19. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
O substitutivo apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considera que os estágios quando obrigatórios, poderão ser prorrogados pelo tempo necessário à sua conclusão, podendo ser acrescido o tempo em que o estágio esteve suspenso. Na proposta inicial, os contratos poderiam ser estendidos por mais um ano além do tempo previsto na Lei.
"Quando não obrigatórios, poderão ser prorrogados por até 6 meses, em se tratando de contratos cujo termo final coincide com a conclusão original do curso que tenha sido postergada pelo mesmo prazo e em caso de atraso ou impedimento no acesso, na oferta e no cumprimento de créditos de disciplinas e atividades complementares", delimita.
O texto final foi aprovado sem incluir contratos de aprendizagem. "Uma eventual prorrogação dos contratos já elaborados, aprovados e cadastrados para um período menor poderia gerar precarização e utilização indevida do instituto, além de diminuir as oportunidades de outros jovens em idade de aprendizagem. Assim, em concordância com a autora da proposição, entendemos por bem excluir a
aprendizagem dos termos do substitutivo", afirmou o relator da matéria.
O que dizia a proposta?
“Infelizmente, é preciso dizer, que muitos jovens terão praticamente um ano de suas vidas perdidas. Nada mais justo que a extensão dos prazos para que eles possam recuperar essas perdas e retomar a normalidade da vida.”, observa o PL.“A ideia é diminuir os danos e oferecer perspectivas aos jovens aprendizes e estagiários, dando-lhes motivação e alternativas.”
A vigência da alteração nas leis, caso aprovada, se estenderá a enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
A proposta de autoria dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL) altera o artigo n° 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos contratos de aprendizagem, e o artigo 11 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio.
Com a atual legislação, os contratos de aprendizagem e de estágio não podem ser prolongados por mais de dois anos. A proposta, no entanto, observa como exceção os casos de aprendizes e o de estagiários com deficiência, para os quais o prazo é indeterminado.
O PL defende que o atual cenário pode trazer graves danos à formação das pessoas em estágios ou aprendizagem, retardando a absorção delas pelo mercado de trabalho ou mesmo deixando-as em desvantagem na competição por uma vaga de emprego.
A transmissão da sessão que apreciará a matéria pode ser acompanhada por meio do canal de Youtube da TV Senado.
*O texto foi atualizado com a informação da aprovação do Projeto de Lei no Senado Federal