Eu, Estudante

O que esperar da legislação?

“Após anos de debate sobre o assunto, o Projeto de Lei nº 696/2020, da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), transformado na Lei nº 13.989/2020, autorizou, em caráter emergencial, a prática da telemedicina por causa da epidemia do novo coronavírus. Essa liberação ainda não é uma regulamentação em definitivo, visto que esse tipo de atendimento só está autorizado enquanto a saúde pública estiver em colapso por causa da pandemia. No entanto, podemos entender essa medida como um avanço em uma prática cada vez mais condizente com o mundo em que vivemos.

A telemedicina é um termo que engloba a utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar o acesso e o atendimento à saúde para a população. De acordo com o artigo Telehealth, do The New England Journal of Medicine, existem quatro objetivos a serem alcançados pelo sistema de saúde, que podem ser auxiliados por esse método: melhorar a experiência do paciente; melhorar a saúde da população; reduzir o custo per capita de cuidados com a saúde; e melhorar a experiência em serviços de saúde.

Médicos e pacientes podem se comunicar por videochamadas. A inserção da telemedicina na rotina das pessoas tem benefícios econômicos e sociais. Também reduz o gasto de operadoras de saúde, influenciando em menores custos para o usuário final. Além disso, será possível levar atendimento a locais com maior dificuldade de acesso à saúde. Assim, existem maneiras de conciliar tratamento com prevenção de doenças de baixa complexidade, ajudando a evitar que as pessoas posterguem os cuidados.

É inegável que se trata de um avanço necessário para a medicina brasileira. Espera-se que esse primeiro teste do uso da telemedicina acelere a autorização de maneira definitiva, já que foi possível perceber vários benefícios. Com essa nova percepção sobre a telemedicina, há ganhos diversos e alguns outros setores precisarão se adaptar. Por exemplo, as operadoras de serviço de internet sentirão a necessidade de entregar seus serviços com mais qualidade, dado que será indispensável para a comunicação entre médico e paciente.

Não se trata somente de regulamentar e esperar que o sistema funcione de forma adequada. O conceito de telemedicina e suas variações é muito amplo e é necessário atenção para o entendimento e o desempenho adequado e ético dessa modalidade de serviço. Vale lembrar que é um início, e que a Frente Parlamentar do Congresso, junto ao Conselho Federal de Medicina, está em constante discussões de temas sensíveis como este.”


Fábio Tiepolo, fundador e CEO da Docway, empresa brasileira de agendamento de consultas médicas