INUSITADO

Internado, advogado participa de audiência remota da cama do hospital

O caso ocorreu em uma reunião telepresencial de processo no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Flavio Grossi estava se tratando de uma infecção pulmonar

Mateus Salomão*
postado em 13/11/2020 17:21 / atualizado em 13/11/2020 18:06
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

Um advogado, em recuperação de um quadro de infecção no pulmão, participou de audiência da cama do hospital. Em trecho da videoconferência, realizada nesta quarta-feira (11/11), o advogado criminalista Flavio Grossi, 27 anos, aparece vestindo roupa hospitalar e com cateter nasal de oxigênio. Ele estava internado desde domingo (8/11) no Hospital Santa Catarina, em São Paulo.


A audiência foi parte de um processo que corre no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e ocorreu à revelia do pedido de adiamento feito por Flavio. “Diante de minha absoluta impossibilidade em comparecer ao ato por motivos de internação hospitalar por suspeita de covid-19 e também por ausência de prejuízo ao acusado, requeiro que o ato seja redesignado para a data mais conveniente para este juízo”, solicitava no pedido.


O advogado conta que, no domingo (8/11), pediu uma declaração médica sobre a internação e, na manhã de segunda-feira (9/11), a solicitação de adiamento foi enviada. “Encaminhei petição ao Tribunal de Justiça Militar, em nome próprio, informando o ocorrido, juntando à prova e requerendo a redesignação. Recebi a resposta por e-mail com o indeferimento”, conta.

 

Flavio decidiu comparecer por dever de ofício


O comunicado enviado ao advogado explicava que a audiência seria mantida “tendo em vista demandarem diversos esforços as intimações de audiências virtuais e considerando as metas estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para o julgamento dos feitos”. Mesmo não concordando com a decisão, Flavio decidiu comparecer à audiência direto do leito do hospital por dever de ofício.

“O caso é gravíssimo e era a última audiência do processo. Trabalho nele desde a fase de investigação. É um ano e meio de trabalho para, no interrogatório do acusado, ter a chance de legalmente me dirigir a ele e fazer questionamentos”, explica o advogado. “Eu não podia deixar de comparecer. Meus clientes não podiam ficar sem representação legal.” 


Trabalho foi prejudicado sem adiamento

Flavio demonstrou grande responsabilidade e fez um sacrifício ao participar da audiência on-line. Ele recebeu a decisão do tribunal com relação à data da audiência com indignação e considera que houve violação de direitos. Segundo ele, a situação mostra que a advocacia criminal é desrespeitada e vista como "dispensável" aos olhos do Poder Judiciário. “Sem advogado, não há Justiça. Eu represento as vítimas nesse processo e elas merecem ser bem representadas”, pondera


Ele ressalta que a atitude fugiu do senso comum e divorciou-se da lei e das normativas acerca de audiências virtuais emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça. “Parece que o juiz não conhecia o texto da lei. Eu fiquei embasbacado. Não sei o que é pior: a manutenção da audiência ou os argumentos usados para mantê-la”, afirma.


Além disso, o advogado entende que o trabalho foi prejudicado. “Eu fiz o melhor que pude dentro das limitações do ambiente e de saúde. Entretanto, entendo que há prejuízo ao trabalho e aos clientes. Se eu estivesse de meu escritório, com equipamentos adequados, ambiente adequado e condição pessoal favorável, acredito que a audiência poderia ter sido melhor.”

 

OAB-SP tomou ciência da situação


Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP) informou que tomou ciência do ocorrido e ressaltou que, de acordo com resolução CNJ que trata da realização de atos processuais telepresenciais, é previsto que os prazos processuais sejam suspensos se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato.


“A OAB-SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, está em contato com o advogado e, após as devidas apurações, adotará as medidas cabíveis e necessárias para salvaguarda dos direitos e prerrogativas da advocacia no episódio, em cumprimento ao estabelecido nos artigos 44 e 49 da Lei Federal nº 8.906/94”, informou a entidade.


Tribunal se pronuncia


Por meio de nota, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo afirmou que a participação do advogado diretamente do hospital por meio de videochamada ocorreu por escolha própria, pois poderia ter sido substituído por uma colega.


“O advogado Flavio Grossi figura nos autos como assistente de acusação, juntamente com a advogada Vivian Marconi da Silva. A acusação na ação penal é feita pelo Ministério Público, que estava presente em audiência. O magistrado deferiu ao advogado Flavio a opção de formular perguntas por escrito e enviá-las ao Ministério Público para que fossem feitas”, informou o tribunal.

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