O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (22/1), a Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, que trata do Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais (Re-Saber).
O projeto pretende atender especialmente os trabalhadores maiores de 18 anos, inseridos ou não no mercado de trabalho, por meio de um processo de certificação profissional gratuito.
O objetivo é estimular a inclusão socioprodutiva e aumentar as possibilidades de inserção profissional dos trabalhadores certificados.
O Re-Saber também se apresenta como um sistema de ação de longo prazo para trazer ao Brasil a experiência no reconhecimento e na certificação de saberes, dentro das políticas de Aprendizagem ao Longo da Vida, já adotadas em outros países.
A medida propõe também um caráter descentralizado para certificação, que visa diminuir a burocracia e dar agilidade para as instituições que fizerem seus processos de certificação.
Setec é a responsável pelo projeto no início
A regulamentação do processo educacional formal de avaliação, reconhecimento e certificação de saberes que desenvolvem competências profissionais será exercida, inicialmente pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), e será estendida às redes de ensino estaduais, municipais e distrital, inclusive no âmbito do ensino militar.
A Setec será a instância responsável pelo estabelecimento de critérios e mecanismos de adesão das unidades de ensino e coordenará essa primeira fase dos trabalhos com o intuito de criar uma rede de instituições para atuarem na certificação.
Também cabe à Setec o monitoramento e a avaliação da implementação desse processo para promover inclusive o intercâmbio entre as unidades certificadoras.
Como aderir ao Re-Saber
Para a instituição fazer parte do Re-Saber, ela deve elaborar a regulamentação interna e submeter à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para posteriormente solicitar a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec)
Após a verificação da conformidade, as instituições credenciadas se tornarão unidades certificadoras e deverão dar publicidade a sua oferta de certificação, que será feita em cinco tipos: qualificação profissional; profissional técnica; especialização profissional técnica; profissional tecnológica; e docente da educação profissional.
As ofertas de certificação deverão estar alinhadas às constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).