Eu, Estudante

ENTREVISTA

Advogado tira dúvidas do que pode ou não na demissão em massa

Desligamento coletivo se tornou mais comum com a pandemia. Confira seus direitos e os deveres das empresas nessa modalidade de término de contrato

Na última semana, o anúncio de que a Ford fechará fábricas e deixará de produzir no Brasil, com previsão de dispensa de 5 mil pessoas, deu o que falar e levanta dúvidas sobre demissões em massa. Outra instituição que prevê um desligamento de 5 mil funcionários é o Banco do Brasil, que pretende fechar 361 pontos de atendimento e poupar R$ 3 bilhões.

Durante a pandemia, dispensas coletivas se tornaram mais comuns, tanto por empresas de grande porte, quanto por pequenas e médias. Muitas organizações viram o faturamento despencar e, às vezes, desligar colaboradores se torna uma alternativa para evitar a falência e conter gastos.

Afinal, uma empresa pode ou não desligar diversos colaboradores de uma só vez? Durante a pandemia, casos em que a Justiça do Trabalho determinou que corporações deveriam readmitir empregados desligados ou pagar indenização ganharam repercussão (veja o quadro Decisões da Justiça do Trabalho).

Para tirar dúvidas sobre o assunto, o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, especialista em direito trabalhista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), membro pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (Getrab-USP) e sócio do FAS Advogados, responde a perguntas do Correio:

No Brasil, há alguma legislação voltada para as demissões em massa?
Não. O artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claríssimo ao dizer que a dispensa em massa é equiparada à dispensa individual em todos os aspectos. Portanto, não é preciso passar por uma negociação sindical prévia. Se a empresa não precisaria buscar o sindicato para dispensar em massa antes da pandemia, o que se dirá durante?

A Justiça do Trabalho pode revogar as demissões?
Um juiz, em tese, não poderia anular as dispensas, salvo daqueles empregados que estivessem estáveis. Se ele entende que a empresa cometeu algum equívoco no pagamento das rescisões, por exemplo, então o correto é condenar a empresa a pagar o preço correto ao trabalhador. Revogar as dispensas é errado porque contraria uma lei constitucional.

Os funcionários demitidos coletivamente têm os mesmos direitos da demissão individual?
Sim. O empregado terá direito a todas as verbas rescisórias de praxe, como saldo de salário, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, entre outras.

Quando a Justiça sentencia a reintegração dos colaboradores é possível recorrer?
Essa decisão precisa ser revista, pois fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e o direito de propriedade. A empresa tem que recorrer. De um lado, temos o trabalhador, e por mais que as empresas tenham outras opções menos drásticas, elas podem suspender os contratos em massa. Talvez, em um momento de pandemia, essa não seja a solução mais justa ou solidária, mas é um direito da empresa.

Quais seriam as opções menos drásticas? Novos caminhos foram criados durante a pandemia?
Embora a demissão coletiva seja um direito da empresa, em momentos como este, em que estamos lutando contra uma pandemia, as empresas devem primeiro tentar renegociar os custos fixos. Essa medida, além de trazer maior fôlego financeiro para a empresa, certamente fará prova de que a empresa tentou outras alternativas antes de afetar o emprego do trabalhador.

Quando uma empresa decreta falência algo muda ou são as mesmas regras?
No direito do Trabalho brasileiro costumamos dizer que o empregado não assume os riscos da atividade econômica da empresa, que deverão ser sempre suportados pelo empregador ou sócios. Desse modo, caso seja decretada a falência, fica garantido aos empregados todos os direitos de uma rescisão sem justa causa. Inclusive, ele terá direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja dentro do período de carência exigido para a obtenção dos valores.



Decisões da Justiça do Trabalho

Confira julgamentos ligados a demissões em massa que deram o que falar:

» Churrascaria em vaivém judicial

Tadeu Brunelli/Fogo de Chão/Divulgação - .

No início da pandemia, cerca de 420 empregados da rede de churrascarias Fogo de Chão foram dispensados em todo o país. Em Brasília, uma liminar determinou a reintegração de 42 empregados da unidade. No entanto, em julho de 2020, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu a decisão.

Já no Rio de Janeiro, a Fogão de Chão enfrentou um processo judicial cheio de reviravoltas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) deu um prazo de dez dias para a churrascaria reintegrar 112 funcionários demitidos no início da pandemia. A decisão anula uma liminar deferida em favor da empresa que suspendia a reintegração dos colaboradores.

» Empresa de transporte condenada

Fernando Frazao/Agencia Brasil - .

No Espírito Santo, a empresa de transportes rodoviários de passageiros Águia Branca foi condenada a readmitir 178 colaboradores demitidos. O caso ocorreu em junho de 2020 e a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Vitória atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo.

» Cia aérea punida

Martin Bernetti/AFP - .

Em Campinas (SP), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-5) considerou como dispensa abusiva o desligamento de 44 colaboradores da companhia aérea Latam. A sentença não fala sobre reintegração dos funcionários, mas condena a empresa a pagar indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) da cidade.

 

*Estagiária sob a supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa