CLT

Trabalhadores de aplicativos sem vínculos

Estudo propõe o não reconhecimento da relação de emprego entre empresas e prestadores de serviço

Correio Braziliense
postado em 13/02/2022 00:01
 (crédito:  Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Um dos pontos do estudo feito pelo governo para flexibilizar as leis trabalhistas que têm gerado mais discussão é a possibilidade do não reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos. O estudo propõe que não há relação de emprego, no sentido técnico da palavra, entre a empresa e o prestador de serviço. Por essa razão, a avaliação é de que a relação deveria ser regulamentada pelo Código Comercial e não pelas leis trabalhistas.

Devido ao cenário econômico, o Brasil, assim como outros países, tem vivido a chamada "uberização do trabalho". O termo define a relação de trabalho decorrente da popularização dos aplicativos de contratação de serviço por demanda. Nessa dinâmica, ocorre a informalização das relações trabalhistas. Em decorrência da pandemia, a nova forma de serviço é uma alternativa ao desemprego. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil possui cerca de 1,4 milhão de trabalhadores no setor de transporte de passageiros e mercadorias.

A advogada Érika de Mello reconhece que a uberização é um desafio mundial e que não basta definir se é ou não vínculo de emprego. "Nossa CLT fala quais são os requisitos do vínculo empregatício, a legislação não trata assim por função", diz. "O foco tem que ser em como essa nova organização de trabalho vai ser tratada, de uma forma que garanta os mínimos direitos."

De acordo com a advogada, a solução não é criar um conflito com o que já está na legislação, que define os requisitos para que exista o vínculo. "O objetivo da lei é trazer solução para uma demanda social. Por essa razão, é necessário um ambiente favorável de trabalho, para que haja o equilíbrio entre a empresa e o profissional", afirma.

Por outro lado, ainda segundo ela, se o vínculo for reconhecido, a tendência é de que haja um desencorajamento para as plataformas continuarem a funcionar. Érika é mais uma a defender que a melhor solução seja um debate com múltiplas perspectivas, para que se esclareça os prós e os contras. "O tema não se esgota tão facilmente. Os interessados devem ser ouvidos. Assim, vai ser construído algo sólido e coerente, que se baseia na demanda da sociedade", reflete.

O juiz trabalhista Otavio Calvet adianta que esse é um assunto que precisa de definição legislativa, pois atinge milhões de brasileiros. Para ele, a solução mais adequada seria o não reconhecimento do vínculo, por ser difícil encaixar um novo tipo de trabalho em uma fórmula tradicional. "É um trabalhador muito mais flexível e que, normalmente, não tem horário pra cumprir", destaca. "Muitas vezes, parece que o vínculo vai ser a grande solução para proteger o trabalhador, só que as pessoas esquecem que, infelizmente, existe uma conta para ser fechada", diz, frisando que a questão é muito complexa, mas que, caso seja decidido que não haja vínculo, é necessário uma nova regulamentação com a proteção adequada.

O que o texto ainda prevê

O estudo do governo que flexibiliza a legislação tabalhista tem como objetivo legalizar o chamado lock-out, ou locaute em português, que seria a greve dos patrões. A prática hoje é vedada pela CLT, artigo 722, e impõe, inclusive, pena àqueles empregadores que suspenderem os trabalhos sem autorização do tribunal competente.

Assim como ocorre, normalmente, em greves de trabalhadores, a dos empregadores seria para impor alguma medida que não estivesse sendo aceita, sob pena da paralisação das atividades na empresa.

Outro ponto polêmico que tem sido amplamente debatido é o fim da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa.

 Essas alterações, que ainda estão em discussão sobre o FGTS, resultariam, ao final, na criação de um único fundo de proteção ao desemprego, ainda com o depósito mensal de 8%. O governo federal, então, pretende "turbinar", com recursos do seguro-desemprego, nos primeiros 30 meses, esse fundo com depósitos de até 16% para quem recebe até um salário mínimo.(KH)

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