Eu, Estudante

O que diz a lei

A Constituição de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, estabelece também a idade mínima para o trabalho aos 16 anos.

Apesar de todos os esforços de organismos e instituições que atuam nessa área, o número de crianças ocupadas no Brasil representa quase 25% do total de crianças ocupadas na América Latina. Por isso, é imprescindível que o Brasil adote medidas urgentes e eficazes para acelerar o ritmo de eliminação do trabalho infantil.

Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)