São Paulo

TRT-SP anula decisão após trabalhadora fazer "dancinha" no Tik Tok

A decisão favorável foi anulada porque a desembargadora considerou a ação da mulher era "jocosa e desnecessária"

Camilla Germano
postado em 15/07/2022 18:57 / atualizado em 15/07/2022 18:58
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, havia dado ganho de causa para a mulher -  (crédito: Reprodução/Street View)
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, havia dado ganho de causa para a mulher - (crédito: Reprodução/Street View)

Uma decisão favorável para uma ex-funcionária de uma joalheria contra a antiga empresa foi anulada após a mulher — que não teve o nome revelado — fazer uma "dancinha" no Tik Tok depois da audiência.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, havia dado ganho de causa para a mulher. No processo, ela pedia que fosse reconhecido o vínculo com a joalheria anterior ao período que consta na carteira de trabalho dela, indenizações por dano moral pela omissão do registro na carteira e por tratamento humilhante no local de trabalho.

O ganho da causa ocorreu após a ex-funcionária levar duas testemunhas para atestar as alegações que fez. O vídeo que causou a anulação da decisão foi feito com a mulher e as duas testemunhas e publicado no Tik Tok. O título da publicação era: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

O TRT considerou que os testemunhos das outras mulheres não deveria ser considerado porque o vídeo demonstrava uma relação de amizade entre elas e que isso não havia sido mencionada na audiência. A postagem também foi considerada desrespeitosa por ter sido feita na saída da audiência.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Em sentença, o TRT concluiu ainda que a ex-trabalhadora "as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social".

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