Eu, Estudante

Igualdade de condições

Concurso SEE-DF é suspenso temporariamente por decisão judicial

Informação foi divulgada nesta quarta-feira (23/11) por meio de um comunicado publicado na pagina oficial da seleção

O Instituto Quadrix suspendeu temporariamente o concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23/11) por meio de um comunicado publicado na pagina oficial da seleção. "Informações adicionais referentes ao certame serão divulgadas em momento oportuno", informa a banca.

A medida acata a ação civil pública da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A justiça determinou que o GDF reaplique, de forma imediata, as provas objetivas e subjetivas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos.

A juíza Mara Silda Nunes de Almeida proferiu a sentença em 10 de novembro. À época ficou determinando que seja promovida adaptação das provas e uso de tecnologia adequada no formato de vídeo gravado, assegurando, assim, a igualdade de condições com os demais concorrentes.

O certame oferta 4.254 vagas para nível superior, incluindo vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva. Do total de chances, 3.880 são para professor de educação básica; 100 para pedagogo – orientador educacional e 274 para analista de gestão educacional da carreira assistência à educação. Remuneração varia entre R$ 4.076,99 e R$ 5.497,13, para uma carga horária entre 20 e 40 horas semanais. Há seis anos não era realizado concurso na área.

As provas foram aplicadas em 9 de outubro e no último dia 16 de novembro foi divulgado o resultado preliminar da prova. Foram registradas, ao todo, 93.501 mil inscrições. Os 89 de com deficiência auditiva se sentiram prejudicados pela falta de intérpretes de Libras qualificados e provas adaptadas.

O prazo de vigência desta seleção é de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEEDF.

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*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

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