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Mudança

Projeto de lei amplia permanência de servidores aposentados em pesquisa e tecnologia

Projeto de lei prevê, de forma excepcional, que funcionários públicos aposentados nas áreas de pesquisa e tecnologia possam continuar trabalhando por mais cinco anos. Texto aguarda aprovação pelo Senado.

 
A Câmara dos Deputados aprovou  Projeto de Lei Complementar 2391/2026 que regulamenta a aposentadoria obrigatória para funcionários públicos que completam 75 anos. O projeto permite, de forma excepcional, que servidores que trabalham em áreas relacionadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento científico ou tecnológico possam continuar atuando na área. Nesses casos, o texto prevê que o contrato de trabalho seja estendido em, no máximo, cinco anos. O projeto, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), recebeu substitutivo da relatora Bia Kicis (PL-DF) e segue agora para análise do Senado. 
Segundo a relatora, deputada Bia Kicis, o objetivo é evitar a perda de profissionais considerados estratégicos em áreas técnicas e científicas. “O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, afirmou a deputada. A aposentadoria compulsória para empregados públicos  está prevista na Constituição e é regulamentada pela Lei Complementar 152/15. 
O PL também estabelece que o desligamento compulsório vai ocorrer desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária. O projeto ainda assegura o pagamento de direitos trabalhistas acumulados no encerramento do vínculo, como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e benefícios previstos em acordos coletivos. 
Arquivo Pessoal - Advogada Paula Ferro Costa de SousaAr
Para a advogada trabalhista Paula Lima, o projeto é “inovador” e pode atingir, principalmente, profissionais que atuam na área de pesquisa, como professores e pesquisadores. “Não é qualquer pessoa que passa dos 75 que pode continuar trabalhando. A oportunidade de trabalho é para funções de ensino técnico-científico, ciência, tecnologia, inovação, saúde e em educação. O PL é direcionado a cargos técnico-científicos. Eu acredito que ele vai atingir funcionários que sejam especialistas em um alto patamar de atuação, como profissionais de universidades, de centros tecnológicos, cientistas e médicos”, afirma. 
No entendimento da advogada, o Senado deve avaliar a constitucionalidade do projeto, uma vez que já existe um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a aposentadoria obrigatória do funcionário público. “A aposentadoria aos 75 anos traz uma compulsoriedade de desligamento. E esse limite é constitucional. Então, esse PL estaria possibilitando uma alteração ao limite constitucional. Eu acredito que seja isso que vai ser discutido. É uma situação que ainda pode encontrar algum tipo de barreira”, observa. 
Segundo Paula, o texto não encerra a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas cria uma possibilidade de continuidade do trabalho por meio de um novo vínculo empregatício com o Estado. Na avaliação dela, o servidor seria aposentado normalmente, mas poderia permanecer atuando em áreas específicas, como pesquisa científica e tecnologia, sob regime celetista e por prazo determinado. 
Na mesma lógica, o advogado César Ballerini explicou que, na hipótese de um funcionário se aposentar e decidir permanecer em alguma atividade voltada à pesquisa, ele pode ter direito, além da aposentadoria, à remuneração. “Não se trata exatamente de permanência automática no cargo anterior, mas de uma nova contratação em caráter excepcional. Nessa hipótese, além do benefício previdenciário já percebido, poderá haver remuneração decorrente dessa nova relação contratual ou vínculo específico firmado posteriormente”, explica. 
Caso aprovada, o jurista enxerga uma possibilidade da medida ser ampliada para outras categorias. “Uma vez aberta uma exceção legal relacionada à preservação de quadros técnicos especializados, é natural que outros setores também passem a pleitear tratamento semelhante, especialmente áreas como saúde pública, educação superior, docência universitária, pesquisa médica, engenharia de alta complexidade ou setores altamente especializados da administração pública. Mas qualquer ampliação dependeria de nova alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional”, enfatiza. 
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá