Eu, Estudante

Nova legislação

Enamed: Congresso aprova exame obrigatório para registro de novos médicos

Texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê três provas durante a graduação e vale para quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026; a proposta aguarda sanção presidencial

Por Ana Bispo Calisto*
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional de novos médicos. A mudança foi  estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.370/2026, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
Em nota no site oficial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que considera a aprovação um avanço, visto que atende a uma defesa histórica da entidade: a exigência de que os egressos dos cursos de medicina demonstrem os conhecimentos e as competências necessárias antes de ingressarem no exercício profissional. Para o Conselho, essa exigência contribui para proteger os pacientes e garantir a qualidade da assistência. 
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Antes da mudança, o exame era aplicado para avaliar a formação oferecida pelos cursos de medicina e podia ser utilizado em processos seletivos para residência médica. No entanto, o resultado não era uma exigência para que os recém-formados obtivessem o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
Com a nova regra, estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026 precisarão atingir o nível mínimo de proficiência no Enamed para conseguir o registro profissional. Quem já estava matriculado antes dessa data seguirá as regras anteriores. Médicos com diplomas reconhecidos no Brasil também estarão dispensados da exigência. 
A medida prevê, ainda, três avaliações ao longo da graduação. Segundo o relator da proposta na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o número de cursos de medicina aumentou 50% nos cinco anos anteriores. Para ele, a avaliação permitirá acompanhar o desempenho dos estudantes e identificar diferenças na qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino. 

Três avaliações 

O Enamed será aplicado no segundo, no quarto e no sexto ano do curso de medicina. As provas ocorrerão ao final do quarto, do oitavo e do 12º semestre, respectivamente, sendo a última realizada antes da conclusão da graduação. 
A nota final será calculada pela média dos três resultados, com peso maior para a última avaliação. Os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. 
A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando, também, as necessidades do SUS. 
Para Gustavo Carreiro graduando do último semestre da faculdade de medicina, a avaliação tem funções diferentes em cada etapa da graduação. No sexto ano, ele considera o exame necessário tanto para o ingresso na residência médica quanto para aumentar a segurança dos pacientes. “Se feita da maneira certa como ‘OAB da medicina’, traz uma segurança maior para o paciente, já que o estudante precisa atingir uma nota mínima para obter o CRM”, afirma. 
No quarto ano, Gustavo acha que a prova pode funcionar como instrumento de autoavaliação, permitindo que os estudantes identifiquem dificuldades antes do internato. Ele pondera, porém, que a nota dessa etapa não deveria ser somada  ao resultado final do estudante. 
a avaliação do segundo ano, quando os alunos ainda estão nos primeiros contatos com a formação médica. “Isso pode fazer com que os estudantes foquem apenas na parte teórica para responder questões e ir bem na prova e, fazendo isso, deixam de lado a parte mais importante, que é a prática e a relação médico-paciente”, argumenta. 

Medidas de supervisão 

As instituições de ensino receberão anualmente um conceito calculado com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed. Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a processos de supervisão e a medidas previstas na legislação educacional. 
O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar os estudantes, e mantê-los disponíveis em um portal público por pelo menos 10 anos. 
As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e nos materiais destinados a futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). 

Prática no SUS 

A medida estabelece parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e outras unidades do SUS na formação médica. A regulamentação deverá definir limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. 
As instituições de ensino também deverão oferecer contrapartidas pelas atividades práticas e pelos estágios realizados na rede pública. Entre as possibilidades estão repasses financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. 
Para profissionais formados no exterior, serão mantidas as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória. 
*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá