Uma criança de 7 anos morreu após ser atropelado por uma pá carregadeira, no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira, no Paranoá. O caso ocorreu na tarde sábado (5/12). O pai do menino, de 29 anos, conduzia o veículo e não o viu no momento do acidente. O caso foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) como homicídio culposo - sem a intenção de matar - em apuração.
De acordo com a polícia, o pai estava trabalhando com a pá carregadeira. Em um determinado momento, a criança decidiu brincar de bicicleta. O homem não viu o filho no campo e, então, acabou passando por cima dele.
O menino chegou a ser levado ao plantão do Hospital Regional do Paranoá, onde equipe médica confirmou o óbito por politraumatismo. Agentes da 6ª DP se direcionaram à chácara da família e, ao constatarem vestígios do atropelamento, solicitaram perícia do Instituto de Criminalística (IC).
Conforme apurado pelo Correio, o pai não foi preso pelo crime, pois o delegado plantonista destacou, no relatório, o artigo 121, inciso 5º do Código Penal Brasileiro (CPB).
“Prescreve-se a desnecessidade da aplicação da pena, nos casos em que o autor é atingido gravemente pelas consequências da infração, como ocorre na espécie, em que é inconteste a dor experimentada pelo autor, por, ainda que por negligência ou imperícia, ceifou a vida do próprio filho. Ora, se há a perspectiva de não ser, ao final, aplicada pena ao autor, mostra-se desarrazoado e desnecessário também o encarceramento cautelar.”
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