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Trabalhador poderá faltar serviço para ir a reuniões escolares

O Projeto de Lei 5.582/2019 foi aprovado, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal

O Projeto de Lei 5.582/2019 quer conceder ao trasbalhador uma falta no serviço, a cada seis meses, para comparecer à reunião escolar do filho ou menor que esteja sob sua responsabilidade legal. A proposta apresentada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi aprovada, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O documento prevê a adição do dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder esse direito ao empregado a cada seis meses, pelo tempo necessário. Caso seja sancionada, a mudança terá vigência imediata à sua publicação.

A Constituição acentua o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e o projeto, segundo o autor, trará efeito positivo nesse acompanhamento familiar na escola.

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresentou voto favorável ao projeto. Para ele, a mudança na legislação trabalhista vai “facilitar que pais e mães, de forma conjunta, exerçam de forma mais efetiva os deveres constitucionais. Isso porque, a grande maioria dos sistemas educacionais, por todo o país são organizados em quatro bimestres”.

Gomes repetiu a ressalva feita pelo autor de que a proposta não prejudica o empresariado nacional, pois não permite ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a reunião escolar. Ainda de acordo com ele, a ideia do projeto é viabilizar que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou adolescente. Ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho.

*Com informações da Agência Senado