Agora, é lei. Qualquer argentina que desejar interromper a gravidez poderá fazê-lo até a 14ª semana de gestação mediante solicitação. O aborto terá de ser feito em até 10 dias depois da manifestação desse desejo. Ao promulgar a Lei 27.610, em ato realizado no Museu do Bicentenário da Casa Rosada, exatamente duas semanas depois da aprovação pelo Senado, o presidente da Argentina, Alberto Fernández, disse que a nova legislação é “o culminar de um tempo de luta” para muitas mulheres. “Durante muitos anos, elas brigaram para que o aborto deixasse de ser um crime que obrigava à clandestinidade e à exposição de riscos. (…) Para mim, este é um dia de alegria, pois cumpri com minha palavra. É importante que cumpramos com a palavra empenhada”, declarou o mandatário, acompanhado da ministra de Mulheres, Gêneros e Diversidade, Elizabeth Gómez Alcorta. “As mulheres são as primeiras vítimas da desigualdade, mas muitos de nós, homens, nos sentimos mal. Por isso, estamos dando um passo muito importante. (…) Hoje, temos uma sociedade melhor, mais igualitária”, acrescentou Fernández.
Depois da solenidade de promulgação da Lei, um grupo de mulheres pró-aborto comemorou, agitando os tradicionais lenços verdes, símbolo da campanha. Com a legislação, a Argentina se converte no maior país da América Latina que legalizou a interrupção voluntária da gravidez, unindo-se a Cuba, Uruguai e Guiana. A norma entrará oficialmente em vigor em 23 de janeiro, oito dias depois da publicação no Diário Oficial. A Argentina foi pioneira na aprovação do matrimônio igualitário, em 2010, e de uma lei de identidade de gênero, em 2012.
Até agora, o aborto na Argentina somente estava permitido em caso de estupro ou de risco à vida da gestante, segundo o código penal de 1921. O governo estima que, desde 1983, mais de 3 mil mulheres morreram. Entre 370 mil e 520 mil abortos clandestinos são realizados todos os anos no país, de 44 milhões de habitantes.
Autonomia
“A norma representa a compreensão, por parte do Estado, do que significa a autonomia reprodutiva na vida das mulheres”, declarou à agência France-Presse María Teresa Bosio, presidente da organização não governamental Católicas pelo Direito de Decidir. A lei contempla a objeção de consciência, mas obriga a assegurar a interrupção voluntária da gravidez de forma gratuita e dentro de um prazo de 10 dias após a manifestação do desejo. Junto com a lei do aborto eletivo, também foi promulgada, ontem, a chamada Lei dos Mil Dias, que garante atendimento e assistência à mulher durante a gravidez e, depois, ao recém-nascido, até completar três anos de vida.
Em entrevista ao Correio, Sabrina Cartabia Groba, 37 anos, advogada feminista e ativista da ONG Rede de Mulheres, celebrou o que considera “um grande avanço”. “É um dia muito importante na Argentina. A promulgação da lei do acesso ao aborto indica que a implementação será feita e as gestantes terão acesso ao direito que pedíamos há tantos anos”, comentou.
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