Lei

Entra em vigor o imposto extraordinário sobre grandes fortunas na Argentina

A lei, aprovada em dezembro passado, estabelece uma contribuição única que será tributada progressivamente sobre as pessoas cujo patrimônio supera 200 milhões de pesos

Agência France-Presse
postado em 29/01/2021 10:18
 (crédito:  AFP / RONALDO SCHEMIDT)
(crédito: AFP / RONALDO SCHEMIDT)

Buenos Aires, Argentina -Um imposto extraordinário sobre grandes fortunas começou a ser aplicado nesta sexta-feira (29) na Argentina, cujos recursos serão usados para apoiar a luta contra a covid-19, conceder subsídios à pobreza e ajuda social emergencial.

A lei, aprovada em dezembro passado, estabelece uma contribuição única que será tributada progressivamente sobre as pessoas cujo patrimônio supera 200 milhões de pesos (2,17 milhões de dólares).

Estima-se que a lei atingirá cerca de 12 mil cidadãos neste país de 44 milhões de habitantes, 40,9% deles abaixo da linha da pobreza.

Pela norma, o imposto incidirá sobre uma alíquota progressiva de até 3,5% sobre os bens declarados na Argentina e de até 5,25% sobre os que estiverem fora do país.

Um total de 20% da receita irá para insumos médicos para a pandemia, outros 20% para pequenas e médias empresas (PMEs), 15% para desenvolvimentos sociais, 20% para bolsas de estudo e 25% para empresas de gás natural.

A estimativa é que a lei, promovida pelo governo de Alberto Fernández, arrecade cerca de US$ 3 bilhões.

A norma foi questionada pela oposição, que a considerou "confiscatória".

O Senado a aprovou em 4 de dezembro por 42 votos a favor e 26 contra.

A economia argentina está em recessão desde 2018 e registra desemprego de 11,7%. Entre janeiro e novembro de 2020, o PIB acumulou queda de 10,6%, segundo dados oficiais.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação