voo Rio-Paris

Justiça francesa determina julgamento da Air France e Airbus por acidente

Tribunal determina julgamento por homicídio culposo de 228 pessoas

Agência France-Presse
postado em 12/05/2021 08:00
 (crédito: Marinha do Brasil/AFP)
(crédito: Marinha do Brasil/AFP)

Paris, França - O Tribunal de Apelação de Paris ordenou nesta quarta-feira (12/5) que as empresas Air France e Airbus sejam julgadas por "homicídio culposo" por sua responsabilidade indireta no acidente de 2009 do voo Rio-Paris, no qual morreram 228 pessoas.

A decisão, que era solicitada pela Procuradoria-Geral e as famílias das vítimas, invalida o arquivamento anunciado em 2019 a favor da companhia aérea franco-holandesa e da fabricante europeia de aviões ao final das investigações.

Os advogados da Airbus anunciaram de maneira imediata que pretendem recorrer ao Tribunal Supremo e denunciaram uma "decisão injustificável". "A Air France nega ter cometido uma falha penal que tenha provocado este acidente terrível", declarou o advogado da companhia aérea, Francois Saint-Pierre.

Os parentes das vítimas receberam a notícia com emoção. "É uma grande satisfação ter a sensação de que finalmente fomos ouvidos pela justiça", afirmou, emocionada, Danièle Lamy, presidente da associação Entraide et Solidarité AF447.

No dia 1º de junho de 2009, um Airbus A330 que viajava entre Rio de Janeiro e Paris caiu no Oceano Atlântico. Todos os passageiros e integrantes da tripulação - 228 pessoas de 34 nacionalidades diferentes - morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa. As caixas-pretas foram encontradas dois anos depois, a quase 4.000 metros de profundidade.

Uma década de batalha judicial

Em 2019, após uma década de batalhas entre especialistas e a acusação contra a companhia aérea e a fabricante europeia por "homicídio culposo", o MP de Paris pediu um julgamento apenas contra a Air France, por considerar que a empresa "cometeu negligência e imprudência" na formação de seus pilotos.

Mas os juízes de instrução não seguiram a recomendação e pronunciaram um arquivamento geral. Para eles, o acidente foi provocado por uma "combinação de elementos que nunca antes havia acontecido e que, portanto, também revelaram perigos nunca antes percebidos".

As investigações "não levaram à caracterização de uma falha que pode ser atribuída a Airbus ou Air France em relação (...) aos erros de pilotagem (...) na origem do acidente", avaliaram. Indignados, os parentes das vítimas e os sindicatos de pilotos apelaram, assim como a Promotoria.

Em apoio às partes civis, a Procuradoria-Geral foi ainda mais longe que as exigências do MP de Paris, do qual é superior, ao solicitar o julgamento não apenas da Air France, mas também da Airbus.

Sem minimizar a "causa direta imputável à tripulação", a Procuradoria-Geral considera que é necessário buscar as causas indiretas do acidente em erros cometidos pelas duas empresas: os executivos da Air France "não forneceram a formação e as informações necessárias para as tripulações", enquanto a Airbus "subestimou a gravidade das falhas das sondas de velocidade Pitot" e não atuou de maneira suficiente para corrigir esta falha perigosa.

Nos meses anteriores ao acidente foram registrados vários incidentes do mesmo tipo. De acordo com as informações dos peritos, o congelamento em voo das sondas de velocidade Pitot provocaram uma perturbação nas medições de velocidade do Airbus A330, o que desorientou os pilotos e eles perderam o controle do avião em menos de quatro minutos.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação