A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 começa às 10h desta sexta-feira (22/5). Anunciado pelo governo como o valor mais alto já pago pela Receita Federal em um lote de restituição, ele contemplará ainda os residuais de anos anteriores.
Os pagamentos estão programados para começar a partir de 29 de maio, quando também se encerra o prazo para declaração. Cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários, que são:
- 256.697 idosos acima de 80 anos;
- 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 222.100 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4.959.431 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo PIX para restituição.
Os pagamentos serão divididos em quatro lotes. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Como consultar a restituição
A partir das 10h desta sexta-feira, é preciso acessar a página da Receita Federal e clicar primeiro em "Meu Imposto de Renda" e, depois, em "Consultar a Restituição". A consulta também pode ser feita por aplicativo para tablets e smartphones.
A restituição só será paga caso a conta bancária informada pelo contribuinte tenha a mesma titularidade encontrada na declaração do IR. Eventuais erros no processo podem ser retificados no site do Fisco.
Quais as novidades do IR para 2026?
Este ano serão quatro lotes, em vez de cinco, com antecipação maior das restituições: 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes, em maio e junho, quando, no ano passado, esses lotes realizaram o pagamento de 57% do público com direito à restituição.
Também haverá alertas para erros de preenchimento nas declarações pré-preenchidas e cashback do IRPF para cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025, mas que têm direito à restituição.
O cashback será para trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês.
Um exemplo dado pelo governo é de um trabalhador que tenha recebido um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento.
"Ele nem lembra disso, então não presta declaração, e por não prestar a declaração não recebe a restituição", diz o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Outra novidade está na declaração de despesas com saúde, que no passado era um problema recorrente que colocava contribuintes na malha fina.
Em vez de recibos de papel, contribuintes usarão o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.
"O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. Esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde", diz Barreirinhas.
Isenção de IR para renda de até R$ 5 mil já está valendo?
Uma das principais mudanças do governo foi aumentar a isenção para rendas de até R$ 5 mil.
Mas como as declarações levam em consideração os impostos pagos em 2025, a isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil ainda não está valendo.
Ela passará a valer na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos impostos pagos em 2026.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Como declarar?
A declaração do imposto de renda pode ser feita:
- pela plataforma online (direto na internet);
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets; ou
- baixando o programa e instalando no seu computador.
Para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet, é obrigatório ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
Pode-se fazer a declaração de outra pessoa no app, mas para isso é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma "Autorização de Acesso" no "Meu Imposto de Renda" (app ou online) utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.
Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível fazer a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. Ela apresenta as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, mas não afasta a sua responsabilidade de conferir todos os dados pré-preenchidos.
Com a conta gov.br de nível ouro ou prata, é possível consultar todas as declarações e recibos de entrega, eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.
O que acontece com a falta ou atraso da entrega?
A Receita Federal cobra multa de quem não entregar a declaração até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa fica junto ao recibo de entrega. A pessoa terá então 30 dias para pagar a multa.
O Darf (boleto para pagamento à Receita) da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo app no celular/tablet ou pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".
