Uma nova rodada de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada por quatro meses fará parte, em breve, de um pacote do governo para aliviar o caixa das empresas, diante da nova onda de contaminação pelo coronavírus. A proposta é semelhante à do ano passado, com a Medida Provisória (MP 936). O Ministério da Economia confirmou que está em estudo um novo programa de manutenção de emprego e renda. “No entanto, como está em estudo, ainda não há definição sobre seus moldes”, destacou o órgão.
Na prática, o governo terá de reconstruir todo os instrumentos de enfrentamento à Covid-19 lançados no ano passado, na análise do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Dentre elas, a concessão de financiamento para o pagamento da folha salarial e o benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda. “As medidas são urgentes e ainda mais necessárias neste ano do que em 2020”, observou o economista.
Ele entende que empresários e trabalhadores, sobretudo de alguns ramos do comércio, já sofreram intensamente em 2020 e não têm reservas para suportar novo lockdown sem o apoio do governo. “Com a experiência do ano passado, o governo poderá, inclusive, focar melhor o conjunto de benefícios. Em 2020, de R$ 604,7 bilhões autorizados, foram efetivamente pagos R$ 524,0 bilhões”, afirmou Castello Branco.
Se forem seguidos os parâmetros de 2020, a redução salarial será de 25%, 50% ou 70% por meio de acordos individuais, além de suspensão do contrato por prazo de até nove meses, considerando as prorrogações. Os empresários também poderão negociar acordos para antecipar férias individuais, férias coletivas, banco de horas e home office, conforme ficou permitido durante a vigência da MP nº 927, de março de 2020. Como no passado, a previsão é de que a União entre com contrapartida para complementar a renda dos que tiverem redução de jornada e salários ou contratos de trabalho suspensos.
R$ 15 bilhões
Em 2020, 9,8 milhões de trabalhadores foram afetados pela suspensão de contrato ou corte de jornada. Eles tiveram direito a uma estabilidade provisória no emprego. Em caso de demissão, a empresa precisa pagar uma indenização maior. Para os que tiveram redução de jornada e salário foi dada uma compensação na proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03
Desta vez, empresários calculam que o gasto ficará em torno de R$ 15 bilhões. Ainda não está definida qual será a fonte de recursos, se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por meio de crédito extraordinário, com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, em tramitação no Congresso.
Desde dezembro, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que o prolongamento do programa para 2021 estava em estudo. Na época, Bianco reconheceu que havia uma restrição orçamentária.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.
IR: 438 mil declarações no 1º dia
A Receita Federal recebeu 438.109 declarações do Imposto de Renda (IR) no primeiro dia do prazo para entrega da documentação. O balanço do primeiro dia foi fechado às 18hs de ontem. O sistema de recebimento do IR fica disponível 20 horas por dia e só é fechado durante a madrugada, entre 1h e 5h. Os contribuintes têm até 30 de abril para enviar a declaração à Receita Federal.
Vale lembrar que o envio da Declaração do Imposto de Renda é obrigatório para contribuintes que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 28.559,70; quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto de Renda, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Por fim, as pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também precisam entregar o documento à Receita Federal.
Deixar de encaminhar a declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. Este ano, a Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa Gerado da DIRPF 2021 e o aplicativo “Meu Importo de Renda” para smartphones.
* Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Sony encerra atividades no Brasil
A multinacional japonesa Sony anunciou ontem que encerrará as atividades comerciais no Brasil até o fim deste mês. A venda de produtos como TVs, equipamentos de áudio, fones e câmeras será interrompida.
A comercialização dos consoles Playstation 4 e Playstation 5, contudo, não sofrerá alteração, já que se trata de um produto importado. A atuação em outras áreas, incluindo a Sony Pictures e a Sony Music, também permanece.
A decisão ocorre após o fechamento da fábrica da empresa na Zona Franca de Manaus, após décadas de atuação, conforme comunicado feito em setembro do ano passado. Os 220 funcionários que trabalhavam no local foram demitidos. Apesar de já anunciada, a saída da Sony do mercado gerou repercussão, por ocorrer poucos meses após a montadora norte-americana Ford ter comunicado o fechamento de suas fábricas no Brasil.
Em dezembro passado, a marca brasileira Mondial comprou o terreno, a fábrica e os equipamentos da Sony para produzir TVs, micro-ondas e aparelhos de ar condicionado. Em 2019, a empresa japonesa já havia cancelado a venda de aparelhos celulares no Brasil.
A Sony informou, em comunicado, que vai manter o serviço de assistência técnica e de garantia de todos os produtos da marca “pelo tempo necessário, estando em conformidade com os regulamentos e requisitos locais de proteção aos consumidores”.