A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira projeto de lei que determina a volta ao trabalho presencial de gestantes que completaram o ciclo completo de vacinação contra a covid-19. A proposta, que já havia sido apreciada pelo Senado, vai agora à sanção presidencial.
De autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e relatado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o Projeto de Lei 2.058/2021 mantém o afastamento das gestantes que ainda não se imunizaram completamente. Nesse caso, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Para a deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. "Quando falamos do empresário, não é o grande, e, sim, o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial", lembrou.
Num ponto que gerou polêmica, o texto permite a volta das gestantes que não se submeterem à vacinação, desde que assinem um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir as medidas de segurança estipuladas pelo empregador.
Na Câmara, a conclusão foi a de que o não se vacinar é "expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual", portanto a recusa a receber o imunizante não poderia implicar restrições aos direitos trabalhistas. Ao apreciar o texto, os deputados rejeitaram uma emenda do Senado que acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade, o que motivou protestos de parlamentares da oposição. "Em vez de defender as mulheres, é um projeto contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas", afirmou a deputada Érika KJokay (PT-DF).
O projeto modifica a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento das mulheres gestantes com remuneração integral durante a pandemia. Para a advogada Ana Paula Pavelski, especialista em direito do trabalho, o novo dispositivo legal traz "alternativas mais inteligentes e coloca a proteção da gestante na pandemia de uma forma muito mais coerente, tanto para a mulher quanto para o empregador".
Segundo a advogada, a previsão da vacinação ou da assinatura do termo de responsabilidade são um grande passo para que a saúde dessas mulheres esteja protegida.
"A lei de maio do ano passado simplesmente diz que a gestante não pode realizar atividades em caráter presencial, independentemente de estar vacinada ou não. O que resta, então, é colocar a gestante em regime de teletrabalho e, caso não seja possível fazer essa adaptação, o empregador fica responsável pela remuneração dessa gestante", explicou Pavelski.
* Estagiária sob supervisão
de Odail Figueiredo
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