Open Finance substitui Open Banking

Correio Braziliense
postado em 25/03/2022 00:01

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 24, uma resolução que lança oficialmente o projeto Open Finance. A ação substituirá o Open Banking, que prevê o compartilhamento de dados e serviços relacionados a produtos bancários, para prever também informações sobre serviços de credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência.

Com essa migração, o CMN e o Banco Central (BC) vão atualizar o tratamento regulatório para essa nova nomenclatura na Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e, posteriormente, nos demais normativos relacionados, na medida em que forem sendo alterados.

"Espera-se com isso facilitar a compreensão por parte do público em geral, visto que a profusão de terminologias (Open Banking e Open Finance) torna o entendimento da iniciativa mais complexo, podendo, inclusive, afetar, por parte dos clientes, a predisposição à utilização de produtos e serviços", informou o BC, em nota.

Além disso, a norma determina que o modelo de governança do Open Finance será definido pelo BC até 30 de junho.

"Considerando a experiência adquirida com a implementação da iniciativa até o momento, verificou-se a necessidade de explicitar algumas atribuições e deveres dessa estrutura para o monitoramento e a resolução de problemas decorrentes de descumprimentos pelas instituições de suas obrigações no âmbito do ecossistema do Open Finance", afirmou a autoridade monetária.

A norma que criou o Open Finance incorporou à regulamentação dispositivos voltados a garantir o funcionamento do ecossistema. Entre eles estão boas práticas de governança, como políticas de controles internos, gestão de riscos, auditoria, transparência e de comunicação.

Em outra decisão, o CMN alterou resolução para permitir que planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar possam comprar diretamente títulos da dívida pública mobiliária federal. De acordo com nota do Ministério da Economia, isso foi feito para harmonizar as regras para esses planos com a regulação existente para as entidades abertas de previdência complementar.

As alterações também aperfeiçoaram o "custo-benefício regulatório" com aprimoramentos operacionais à prestação de informações quanto à política de investimento dos fundos de previdência.

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