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Nova janela de migração

Os servidores públicos da União podem pedir migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro deste ano. A oportunidade é válida para servidores federais que ingressaram nas carreiras antes de 4 de fevereiro de 2013.

A migração está normatizada na Medida Provisória 1.119/22, publicada no Diário Oficial da União do último dia 26 de maio. A expectativa é de que 290 mil servidores federais atendam aos requisitos exigidos para a mudança de regime e realizem a migração.

De acordo com o Ministério da Economia, esta é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio.

"A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Cada servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não", informou a pasta, em nota.

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe), o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, além do benefício previdenciário calculado sobre o teto do INSS e do Benefício Especial.

O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

O regime de previdência complementar dos servidores foi instituído pela Lei nº 12.618/2012. Já foram abertas três janelas de migração, em 2013, 2016 e 2018. Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades. (Com informações da Agência Brasil)