Furtado: além do centenário

CRISTOVAM BUARQUE
postado em 10/08/2020 22:26 / atualizado em 10/08/2020 22:28
 (crédito: kaio)
(crédito: kaio)

Dos grandes autores lembramos o que escreveram, dos maiores, adotamos o pensamento, mesmo sem saber o nome. Nós pensamos com base nas ideias de Spinoza, Erasmo, Adam Smith, Descartes, Bentham, Hume, Aristóteles, Keynes, Arendt e outros que romperam posições do passado e inventaram formas de entender a realidade. Ainda quem nunca ouviu falar neles, pensa e age em função das ideias que eles construíram.

Alguns brasileiros nos explicaram “de onde vem”, “como é”, “para onde deve ir” o Brasil. Entre outros, é possível citar Joaquim Nabuco, Gilberto Freyre, Caio Prado, Sergio Buarque de Holanda, Josué de Castro, Celso Furtado, Darcy Ribeiro, Anísio Teixeira. Cada um teve sua influência na formação da mente brasileira: como nós entendemos nosso país e o mundo ao redor.

Desses, Celso Furtado tem influência decisiva para explicar o “de onde viemos”, “por que somos subdesenvolvidos”, quais os “entraves ao nosso desenvolvimento”, “como nos desenvolvermos”. Ele também nos alertou para os riscos do progresso.

Antes do livro Formação Econômica do Brasil, víamos a nossa história como sucessão de fatos, especialmente políticos. Graças a Celso Furtado, passamos a entender como a história avançou: a lógica e as forças que nos empurraram. Graças também a ele, entendemos por que esbarramos em vez de avançar. Seus livros Desenvolvimento e subdesenvolvimento, Teoria e política do desenvolvimento econômico, Dialética do desenvolvimento são básicos para entender como certas economias se desenvolvem e porque outras ficam estagnadas.

Mas ele não foi apenas analista, foi também formulador de caminhos. Devemos a ele os documentos básicos de estratégias para o desenvolvimento do Brasil, como o Plano Trienal, e para superar a tragédia da pobreza e da desigualdade regional. Foi formulador da Sudene e homem de ação. A engenharia política para aprovar no Congresso as leis que serviram de base à criação da Sudene e dos instrumentos de incentivos fiscais foi obra de genialidade conceitual e de articulação política. Tal como Nabuco nos dias de maio de 1888 para aprovar a Lei Áurea. Passados anos, foi Celso Furtado quem, no livro O mito do desenvolvimento, nos trouxe a percepção dos limites do desenvolvimento, tanto quanto Nabuco nos lembrou que a Abolição não se completaria sem reforma agrária e educação.

Por tudo isso, 100 anos depois de seu nascimento, o pensamento e o exemplo de Celso Furtado estão vivos nas lembranças e homenagens que os historiadores, economistas e políticos fazem à sua obra. Vivo também em milhões de brasileiros que, sem saber, usam conceitos e palavras que ele criou, sonham para o Nordeste e para o Brasil rumos que ele definiu, temem resultados negativos para os quais ele alertou. Raros intelectuais e homenageados são lembrados tantos anos depois de sua obra por quem o estudou e por quem pensa como ele ensinou, mesmo sem conhecer a obra.

A maior homenagem a ele não é, entretanto, lembrar a importância da obra, mas ter a consciência de como ele nos faz falta em um momento em que o Brasil vive em transe, não em transição, sem coesão, nem rumo. Cometemos muitos equívocos nas duas décadas sem Celso. Uma das maiores foi burocratizarmos e amarrarmos o pensamento. Burocratizamos nas carreiras universitárias e amarramos em siglas partidárias. Deixamos de usar plenamente a liberdade criadora, paramos de ousar, nos apegamos às ideias do passado como se fossem camisas de força de uma lucidez superada pela realidade. Ficamos críticos ou bajuladores, não analistas e intérpretes inovadores.

A maior lição de Celso Furtado foi o exemplo de pensar com rigor analítico e com liberdade imaginativa, sem amarras, sem líderes e sem siglas partidárias. Ninguém amarrou o pensamento de Celso Furtado, ninguém lhe tolheu a imaginação e todos reconhecem seu rigor. É nisso que precisamos seguir avançando no que ele formulou. Seu pensamento um dia evoluirá graças aos que lhe seguirem o exemplo, tanto quanto ele fez avançar o pensamento de seus mestres.

Olhando para a própria obra e para os desafios de hoje, a maior homenagem ao Celso, nos seus 100 anos, é agradecer pelos pilares intelectuais que ele nos deu nas ideias e no caráter. E pensar novas ideias e novos instrumentos para enfrentar os novos desafios. Agir como ele agiria: pensando além do que ele nos ensinou.

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A música brasileira sob ataque

O mundo vive o imenso desafio de enfrentar e vencer a pandemia do novo coronavírus. No Brasil, chegamos ao trágico número de 100 mil mortes e de 3 milhões de casos e o processo ainda está longe de um controle. Por óbvio, todos os esforços do país concentram-se no combate à covid-19 e nos seus efeitos. Atento à gravidade dos fatos, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, por meio de suas sessões remotas, têm trabalhado incessantemente para discutir e aprovar matérias que minimizem os efeitos da pandemia no país.

Entretanto, a despeito do momento delicado que atravessa o Brasil, movimentos contrários aos direitos autorais na música têm pressionado o Congresso Nacional a alterar a Lei de Direitos Autorais.

Resumidamente, há setores que pretendem não pagar remuneração alguma pela utilização pública de música. Alegam que seria urgente a discussão da matéria por conta dos prejuízos impostos pela pandemia.

Indiscutivelmente, tais setores foram afetados. Mas esse movimento vem de antes, muito antes da pandemia.

Apenas para dar um exemplo, no final do ano passado, em plena temporada de alta do turismo e antes da pandemia, foi editada a Medida Provisória 907/2019, que tratava da reformulação da Embratur. Naquela medida, foi inserido um artigo para extinguir a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis e embarcações. O dispositivo foi retirado do texto final da MP, mas, enquanto esteve em vigor, os beneficiados deixaram de recolher cerca de R$ 100 milhões a título de direitos autorais. E, desta forma, autores e músicos deixaram de receber pelo uso de suas obras. Ao setor hoteleiro, muitos outros setores se juntaram para simplesmente extinguir a cobrança de direitos autorais.

Agora, no encerramento da sessão do plenário da Câmara dos Deputados realizada na última quarta-feira, dia 5, foi anunciado que será votado hoje, dia 11, o Requerimento de Urgência 1971 ao Projeto de Lei 3968 de 1997, ao qual estão apensados mais de 50 outros projetos, todos visando à limitação dos direitos de autor.

Sim, o projeto é de 1997! Estava adormecido há quase dois anos e, agora, sob a alegação de que a matéria é urgente, é ressuscitado para discussão.

Os interessados na votação da matéria agora tratam a música como a culpada pela crise. Como se deixar de pagar a remuneração a compositores e músicos fosse a salvação de todos. Como se o setor cultural não fosse ele mesmo um dos mais afetados.

Não estamos falando aqui só dos grandes intérpretes e dos grandes compositores. Estamos falando em quase 400 mil titulares espalhados pelo Brasil todo. Gente que vive da música, porque a música é o seu trabalho. Culpar o pagamento dos direitos autorais pela crise do setor, seja ele qual for, é injusto. Votar esta matéria em caráter de urgência é um ato de deslealdade. Impedir a discussão é um ato de covardia.

O pagamento dos direitos autorais é a remuneração, o salário, a retribuição pelo uso do trabalho alheio. Ninguém está obrigado a consumir música. Mas quem o faz precisa pagar pelo seu uso. Não é demais alertar para o fato de que o respeito ao direito do autor é cláusula pétrea da Constituição Federal e objeto de diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O cenário que se apresenta agora é que temos pela frente a votação em caráter de urgência. A mobilização de todos é urgente. Não se pode permitir que os direitos autorais sejam usurpados, sem direito à defesa!

O Ecad, na qualidade de órgão arrecadador e distribuidor de direitos autorais relativos à execução pública, está lutando incansavelmente para que sejam preservados os direitos dos compositores e músicos. Mas é preciso que a esta luta se juntem todos aqueles que lutam pela arte, pela cultura, pela preservação de direitos duramente conquistados.

Gonzaguinha já cantava que, sem o seu trabalho, o homem não tem honra. Arte é fruto de trabalho árduo, incansável, visceral. Privar o artista do recebimento por seu trabalho é desonrar aquele que se dedica a levar a todos a beleza.

O próximo passo colaborativo do direito

Advogados devem ser respeitados nas suas prerrogativas, não apenas porque é lei, mas porque, diferentemente disso, temos a injustiça. Precisam ser valorizados nos honorários porque, do contrário, teremos o sucateamento desse setor essencial. A advocacia carrega as mais duras lições aprendidas pela sociedade, pois atua com o conflito cotidianamente e, no apoio à aplicação da lei, acaba por produzir versões melhores de nós mesmos geração após geração. Contudo, quando pesquisamos as condições de trabalho dos profissionais na pandemia, na jurisdição do Distrito Federal, descobrimos que 36% estão lidando com magistrados que não os atendem.

Esse é o resultado de estudo inédito, que acabamos de realizar com o apoio de mais de 60 advogados voluntários do Conselho Seccional e das Subseções da OAB/DF e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF). Saímos a campo para coletar dados sobre uma realidade de que ouvíamos falar, mas não tínhamos registros.

Durante cerca de 30 dias, em trabalho coordenado no âmbito da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, profissionais com menos de cinco anos de inscrição na Ordem percorreram as serventias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e da Seção Judiciária do Distrito Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Procuraram, também, os gabinetes dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O perfil de pesquisadores afastou a possibilidade de eventual facilidade de contato que pudesse ser obtida pelos de maior experiência por militarem há mais tempo na advocacia. Eles identificaram 145 cartórios e gabinetes nos tribunais com jurisdição no Distrito Federal e nas cortes superiores que não os atenderam, de um total de 399 serventias avaliadas. O recorte nesse não atendimento cala fundo quando observamos que sete dos 11 ministros do STF, ou seja, 63,4% não receberam os profissionais. No STJ, 15 ministros não atenderam a advocacia (50%). No TST, sete ministros, também, não abriram a porta (29,17%).

Já havia reclamações antes da pandemia, mas aumentaram. Foi diante disso que determinei a realização do levantamento, a partir do grupo especial de trabalho da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF. Sim, claro, é preciso falar do lado positivo do levantamento. Em 63,65% dos 399 cartórios e gabinetes mapeados no estudo, os profissionais da advocacia foram atendidos. O percentual representa 254 unidades pesquisadas. Quer dizer que as boas práticas prevalecem.

Entreguei ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às cortes mapeadas os resultados do estudo. Assim, eles já têm acesso aos questionários preenchidos pelos profissionais e às planilhas estatísticas que resultaram da pesquisa. Nossa expectativa, daqui para frente, é trabalhar em conjunto com as presidências dos tribunais, corregedorias e demais órgãos de correição para alcançar soluções facilitadoras do atendimento a advogados. Visamos estabelecer protocolos de respeito às prerrogativas da advocacia, favorecendo melhor prestação do serviço jurisdicional à sociedade.

Para tanto, o levantamento individualizado que temos, agora, representa o início de um banco de dados e de análises sobre o atendimento em cada serventia do nosso sistema de Justiça. Faremos mais estudos no futuro, avaliando, sistematicamente, as situações em que teremos evoluções nas soluções, bem como o que não está mesmo funcionando. O propósito é avançar no respeito às prerrogativas, especialmente quanto à audiência com o magistrado.

Nosso intuito é sempre o aperfeiçoamento das instituições, mas, em casos graves, caminharemos para procedimento apuratório dos deveres dos magistrados, como disposto no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94, que estabelece a prerrogativa de a advogada e de o advogado serem recebidos pelo juiz, visto que representam os interesses dos cidadãos.

Neste 11 de agosto, Dia do Advogado, abraço a todos os colegas e expresso o meu apreço pelo Judiciário, que, como conjunto, não se esquiva das grandes e necessárias transformações. Aos magistrados atentos às prerrogativas da advocacia, anuncio que vamos instituir uma homenagem simbólica da OAB-DF, na forma de um selo que carregará a essência da meta que nos une no direito: o bem coletivo.

 

 

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