O próximo passo colaborativo do direito

''A advocacia carrega as mais duras lições aprendidas pela sociedade, pois atua com o conflito cotidianamente e, no apoio à aplicação da lei, acaba por produzir versões melhores de nós mesmos geração após geração''

DÉLIO LINS E SILVA JR.
postado em 11/08/2020 04:00 / atualizado em 11/08/2020 12:13

Advogados devem ser respeitados nas suas prerrogativas, não apenas porque é lei, mas porque, diferentemente disso, temos a injustiça. Precisam ser valorizados nos honorários porque, do contrário, teremos o sucateamento desse setor essencial. A advocacia carrega as mais duras lições aprendidas pela sociedade, pois atua com o conflito cotidianamente e, no apoio à aplicação da lei, acaba por produzir versões melhores de nós mesmos geração após geração. Contudo, quando pesquisamos as condições de trabalho dos profissionais na pandemia, na jurisdição do Distrito Federal, descobrimos que 36% estão lidando com magistrados que não os atendem.

Esse é o resultado de estudo inédito, que acabamos de realizar com o apoio de mais de 60 advogados voluntários do Conselho Seccional e das Subseções da OAB/DF e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF). Saímos a campo para coletar dados sobre uma realidade de que ouvíamos falar, mas não tínhamos registros.

Durante cerca de 30 dias, em trabalho coordenado no âmbito da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, profissionais com menos de cinco anos de inscrição na Ordem percorreram as serventias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e da Seção Judiciária do Distrito Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Procuraram, também, os gabinetes dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O perfil de pesquisadores afastou a possibilidade de eventual facilidade de contato que pudesse ser obtida pelos de maior experiência por militarem há mais tempo na advocacia. Eles identificaram 145 cartórios e gabinetes nos tribunais com jurisdição no Distrito Federal e nas cortes superiores que não os atenderam, de um total de 399 serventias avaliadas. O recorte nesse não atendimento cala fundo quando observamos que sete dos 11 ministros do STF, ou seja, 63,4% não receberam os profissionais. No STJ, 15 ministros não atenderam a advocacia (50%). No TST, sete ministros, também, não abriram a porta (29,17%).

Já havia reclamações antes da pandemia, mas aumentaram. Foi diante disso que determinei a realização do levantamento, a partir do grupo especial de trabalho da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF. Sim, claro, é preciso falar do lado positivo do levantamento. Em 63,65% dos 399 cartórios e gabinetes mapeados no estudo, os profissionais da advocacia foram atendidos. O percentual representa 254 unidades pesquisadas. Quer dizer que as boas práticas prevalecem.

Entreguei ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às cortes mapeadas os resultados do estudo. Assim, eles já têm acesso aos questionários preenchidos pelos profissionais e às planilhas estatísticas que resultaram da pesquisa. Nossa expectativa, daqui para frente, é trabalhar em conjunto com as presidências dos tribunais, corregedorias e demais órgãos de correição para alcançar soluções facilitadoras do atendimento a advogados. Visamos estabelecer protocolos de respeito às prerrogativas da advocacia, favorecendo melhor prestação do serviço jurisdicional à sociedade.

Para tanto, o levantamento individualizado que temos, agora, representa o início de um banco de dados e de análises sobre o atendimento em cada serventia do nosso sistema de Justiça. Faremos mais estudos no futuro, avaliando, sistematicamente, as situações em que teremos evoluções nas soluções, bem como o que não está mesmo funcionando. O propósito é avançar no respeito às prerrogativas, especialmente quanto à audiência com o magistrado.

Nosso intuito é sempre o aperfeiçoamento das instituições, mas, em casos graves, caminharemos para procedimento apuratório dos deveres dos magistrados, como disposto no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94, que estabelece a prerrogativa de a advogada e de o advogado serem recebidos pelo juiz, visto que representam os interesses dos cidadãos.

Neste 11 de agosto, Dia do Advogado, abraço a todos os colegas e expresso o meu apreço pelo Judiciário, que, como conjunto, não se esquiva das grandes e necessárias transformações. Aos magistrados atentos às prerrogativas da advocacia, anuncio que vamos instituir uma homenagem simbólica da OAB-DF, na forma de um selo que carregará a essência da meta que nos une no direito: o bem coletivo. 


* Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal

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