Lei do Gás acaba com o retrocesso

» TADEU BARROS Diretor de Operações do CLP
foi secretário especial de Planejamento e Orçamento do Estado de Alagoas
postado em 23/08/2020 21:30 / atualizado em 23/08/2020 21:30

É unanimidade a urgência de um novo marco legal em substituição à atual Lei do Gás, que fracassou. Ela não introduziu as tão necessárias aberturas, modernização e concorrência no setor e, ao mesmo tempo, paralisou os investimentos no sistema de transporte de gás no país. Na cadeia de valor do gás natural, alguns segmentos possuem atributos de monopólio, a exemplo do transporte e da distribuição. Outros são competitivos, como a produção e a comercialização.
Essa situação tende a criar ineficiências no mercado se não houver arcabouço regulatório que garanta isonomia e impeça a discriminação entre agentes, consumidores e ofertantes. Por isso, muitos países têm modernizado o regramento legal a fim de assegurar o livre acesso e promover a autonomia de segmentos naturalmente monopolísticos dos competitivos, com resultados positivos para o desenvolvimento do setor.
Estamos atrasados pelo menos 40 anos na abertura plena do mercado de gás natural. No Brasil, a produção é altamente concentrada. Aproximadamente 30 empresas atuam na exploração e produção, mas apenas seis são responsáveis por produzir 94% do energético. A Petrobras controla praticamente toda a infraestrutura de escoamento e UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural).
O modelo verticalizado cumpriu seu papel ao fomentar a expansão inicial do mercado, mas não faz mais sentido para o estágio atual da indústria, trazendo riscos e custos tanto para a Petrobras, quanto para os demais agentes. Aprovar a nova Lei do Gás (PL 6.407/2013) é condição necessária para a retomada dos investimentos no setor.
O paradigma de desenvolvimento, baseado no monopólio de fato da Petrobras, já não tem viabilidade econômica e regulatória. Os agentes que estão entrando no setor precisam de segurança jurídica a fim de realizar investimentos necessários para expansão da infraestrutura e levar o insumo até o mercado.
Se o projeto não for aprovado, a reforma será paralisada no meio do caminho. A Petrobras continuará a única fornecedora, os investimentos continuarão estagnados e os preços continuarão a subir.
Hoje, o gás natural brasileiro está entre os mais caros do mundo. De acordo com o estudo Impactos Econômicos da Competitividade do Gás Natural, realizado pela CNI no ano passado, o preço final do insumo para indústria foi, em média, US$ 14 por milhão por BTU, mais de 300% superior ao preço médio no mercado dos Estados Unidos e 200% da média na Europa.
O preço elevado está associado ao modelo de desenvolvimento de uma indústria em um mercado sem incentivos à competição e à produtividade. A redução do preço pode ter papel relevante para a retomada do crescimento econômico porque gera potencial de atração de investimentos, empregos e fomenta o desenvolvimento da indústria nacional. Os presidentes da Câmara e do Senado informaram que o parlamento está pronto para retomar a votação das reformas e dos projetos de lei necessários para destravar o investimento e diminuir a insegurança jurídica no país.
A sociedade civil também se mobilizou. O movimento #UnidosPeloBrasil, coordenado pelo CLP (Centro de Liderança Pública), que conta com a adesão de mais de 20 entidades, almeja unir a sociedade civil, o governo e o Congresso em torno de agenda vital de curto prazo para impulsionar a retomada da economia, do investimento privado e do emprego. O objetivo é focar em 25 medidas divididas em três importantes pilares: reformas estruturais, combate às desigualdades e crescimento sustentável.
Nesse contexto, a Lei do Gás é urgente porque viabiliza o setor e lhe prevê maior segurança jurídica. Dessa maneira, diminui-se o atraso na abertura do mercado e ampliam-se as possibilidades de exploração do insumo, com aumento da oferta, melhoria do serviço, diminuição do preço e criação de empregos. Exatamente o ciclo virtuoso para retomar os trilhos do crescimento econômico e um Brasil melhor para todos nós.

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