Sr. Redator

Correio Braziliense
postado em 03/09/2020 22:27

Brasileiro

Torna-se maior e mais patente a distância entre o que cada um gosta de imaginar que é e aquilo que somos concretamente enquanto nação (ou ajuntamento). Com pesar, o economista Eduardo Giannetti adverte: “Aos seus próprios olhos, cada indivíduo é bom, progressista e até gostaria de poder ‘dar um jeito’ no país. Mas, enquanto clamamos pela justiça e por eficiência, enquanto sonhamos, cada um em sua ilha, com um lugar no Primeiro Mundo, vamos tropeçando coletivamente como sonâmbulos embriagados, rumo ao Haiti. Do jeito que a coisa vai, em breve a sociedade brasileira estará reduzida a apenas duas classes fundamentais: a dos que não comem e a dos que não dormem. O todo é menor do que a soma das partes. O brasileiro é sempre o outro, não eu” (Vícios privados, benefícios públicos?: a ética na riqueza das nações, 1993). Em continuar orientado pelas leis do coração, com o predomínio do espaço privado sobre o público, das relações pessoais sobre as normas, o Brasil não se apresentará como solo receptivo aos valores de igualdade da democracia.
» Marcos Fabrício Lopes da Silva,
Asa Norte


Absurdos

Mais uma vez, a Câmara Legislativa causa indignação à população do DF. Parecem brincadeiras essas reuniões para discutir assuntos que não nos agradam. A gente acha que os integrantes dessa Casa, onde são gastos rios de dinheiro do povo, estão lá para fiscalizar as ações do governo, mas não é bem assim. Eles estão lá somente para manter o status, usufruir dos benefícios que a lei lhes concede e encher o gabinete de gente sem compromisso com a sociedade brasiliense. É preciso que o eleitor, nas próximas eleições, saiba escolher melhor o seu candidato, não reelegendo os atuais ocupantes do cargo eletivo. Acorda, meu povo!
» Sebastião Machado Aragão,
Asa Sul


Reforma administrativa

O presidente da República, finalmente, enviou ao Congresso o projeto de reforma administrativa. A medida é restrita ao Poder Executivo, que demonstra não ter capacidade financeira para arcar com a folha de salários. A princípio, ninguém é contra a reorganização do serviço público, onde há disparidades gritantes. O fim da estabilidade torna o setor público menos atraente. Há, sem dúvida, um acervo de marcos legais que asseguram muitos penduricalhos e benefícios que elevam os salários muito acima do teto constitucional. Na prática, são artifícios para contornar os limites impostos por outras leis — é faz e desfaz. Mas, o que chama a atenção é o fato de as mudanças atingiram somente os postos de trabalho do Executivo. Os Poderes Judiciário e Legislativo não serão afetados pela reforma. Estranho, ou melhor, injusto e ilegal, uma vez que todos são servidores públicos. Tanto o Judiciário quanto o Legislativo são os Poderes com salários elevadíssimos. Então, a reforma é mais uma farsa de um Poder público que não quer, efetivamente, mudanças que se traduzam em redução das desigualdades.
» Euzébio Queiroz,
Octogonal


Supremo

O artigo de Alexandre Garcia Lei Suprema(2/9) demonstra três fatos: o Supremo Tribunal Federal (STF) faz caso omisso da Constituição e toma decisões conforme a cabeça e os interesses de cada ministro; tornou-se um órgão político, que age provocado pelos partidos que perderam a eleição; envida todos os esforços para contrariar o voto da maioria do povo e mira a derrubada do presidente, estando à busca de um motivo convincente.
» Roberto Doglia Azambuja,
Asa Sul


Palácio da Guanabara

Decorridos 125 anos, em ação movida pela princesa Isabel, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Palácio Guanabara (RJ) pertence à União e não à família Orleans e Bragança, confirmando decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que o antigo Paço Isabel (atual Palácio Guanabara) era a residência da princesa e do Conde d’Eu, sendo que o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864 com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa. Ou seja, o imóvel foi comprado pela princesa Isabel. Entretanto, pouco depois da Proclamação da República, marechal Deodoro, por meio do Decreto n º447, de 18 de julho de 1891, pilhou os bens que constituíam o dote da ex-princesa Isabel, incorporando-os aos bens da União. A decisão do STF e do STJ considerou e aplicou a legislação, jurisprudência e doutrina vigentes à época, ou seja, aquela existente ao final do século 19? Provavelmente, não, pois decidiram que a família tinha o domínio do imóvel apenas para uso e habitação. Trata-se de decisão parcial, viciada, sendo mais uma decisão política do que jurídica. Cabe, no mínimo, uma ação rescisória, sem prejuízo dos descendentes recorrerem aos tribunais internacionais. A história da vida do imperador D. Pedro II e da princesa Isabel traduz uma apologia à honradez, simplicidade, honestidade e integridade moral dessas personalidades. Isso não foi uma decisão judicial, foi uma suprema encenação judicial.
» Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires

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