Desde 1960

Visto, lido e ouvido

Circe Cunha (interina)
postado em 17/09/2020 20:22

Acorda gigante brasileiro!

Com a aproximação das eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 do mesmo mês, em segundo turno, mais uma vez, volta à cena, a questão e a dúvida sobre o voto impresso feito de forma complementar ao voto eletrônico, conforme entendimento divulgado, ainda em 2015, durante a minirreforma eleitoral.

Naquela ocasião ficou decidido que o voto eletrônico fosse feito concomitantemente com o voto impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado. As dúvidas que pairam sobre a possibilidade de fraudes no sistema puramente eletrônico ainda são muito fortes em todo o país, principalmente por parte de profissionais das áreas de tecnologia, que entendem e enxergam inúmeras fragilidades desse tipo de urna.

Se, para muitos entendidos nesta matéria, ainda pairam diversas suspeitas sobre a inviolabilidade desse sistema, para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aquele mesmo que tem a prerrogativa de errar por último já bateu o martelo sobre a questão. Por maioria, os ministros desta Corte decidiram, nesta última segunda-feira, dia 14, que a impressão dos votos pelas urnas eletrônicas é inconstitucional. Mesmo que o voto eletrônico não possa ser auditado. Cogita-se que, na opinião da Corte Suprema, transparência nada tem a ver com democracia. Obviamente que a decisão, que chega com um atraso de cinco anos, decepcionou muita gente que acreditava que, mesmo parcialmente, o voto impresso seria adotado já nessas próximas eleições municipais.

Com isso, mais uma bandeira política, erguida pelo atual presidente da República, em 2018, é derrubada sem que ele mesmo esboce qualquer contrariedade sobre o assunto. Para o eleitor comum e contrariado, de nada adianta ir em busca de explicações razoáveis para essa decisão, feita na undécima hora, quando se sabe que essa Corte trafega entre o sim e o não pelas vias labirínticas do direito, encontrando amparo legal até mesmo em assuntos que desafiam a onisciência de Deus.

O cidadão comum que quiser obter algum ganho em qualquer ação judicial de reparação econômica e que não apresentar recibos impressos comprobatórios que assegurem sua defesa de forma material, pode estar certo que perderá a disputa por ausência de provas. Se até mesmo em procedimentos simples, como conta de luz e de água e outras, exigem-se a apresentação de provas impressas, que dirá nas eleições onde a vida e o futuro de milhões estão em permanente jogo?

Sabendo, como todos nós sabemos, da índole duvidosa que move boa parte de nossa classe política, a segurança do voto impresso, mesmo que não seja absoluta, é mais uma proteção contra a ação de maus candidatos e contra as infinitas possibilidades da mente humana de burlar o que é certo.

O que os ministros do STF entenderam como “inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres”, trazidos pelo voto impresso, outros países, até mesmo muito mais populosos como o nosso, tais como os Estados Unidos, Índia e outros, já perceberam que o pleito eleitoral com base apenas em dispositivos e ferramentas tecnológicas ainda apresentam falhas e brechas que precisam ser sanadas.

O mesmo acontece com a argumentos de que o voto impresso acrescentaria um alto custo às eleições. Parece pueril diante de tantos outros gastos decididos pelo Estado e que a nação entende como verdadeiros desperdícios de recursos.

Contra o entendimento da Corte, que considera que os “potenciais benefícios”, trazidos pelo voto impresso seriam “ínfimos”, comparados aos prejuízos econômicos provocados, o senso comum do cidadão poderia argumentar, invertendo o raciocínio, que os benefícios do voto impresso seriam potenciais à democracia, o que tornaria seus custos uma questão “ínfima”.


A frase que foi pronunciada

“Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?
Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.”

Mário Sérgio Cortella, filósofo, palestrante, educador brasileiro


UnB

» Já escolhida a líder da lista tríplice que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro para ocupar a reitoria da Universidade de Brasília. Márcia Abrahão Moura é a vencedora pela opinião da comunidade acadêmica. Mas, freio nos ânimos. No Rio Grande do Sul, Carlos André Bulhões Mendes foi nomeado o novo reitor da UFRGS e era o último da lista.


Admiração

» José Afonso Braga lançou um livro contando sua caminhada na vida depois de diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica. Para companhia nessa jornada, Braga conta com o apoio da família, de muitos amigos e, principalmente, com o otimismo que o ajuda nos próximos passos. O sucesso do livro foi tão grande que a versão impressa acabou em 24h.


Dúvida

» Quem vem antes? As fake news ou os institutos de pesquisa? A estudar as eleições passadas, com divulgações de preferência do eleitorado totalmente fora do esquadro, há que se esclarecer.


História de Brasília

Os outros, comodamente, cruzaram os braços e anunciaram que a responsabilidade é da Novacap ou da prefeitura. Agora, com o ajardinamento da W-3 não é possível que o fato não venha tomar de brios os responsáveis. (Publicado em 17/01/1962)

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