Com a queda da curva da covid em boa parte do país e com a perspectiva da chegada da vacina nos próximos meses, as escolas públicas e particulares se preparam para a retomada das aulas presenciais, não obstante as dúvidas que persistem em boa parte das famílias. Contudo, vale lembrar que, em algumas cidades do país, as escolas já reabriram, sem que houvesse nenhum impacto quanto ao contágio entre alunos e professores em decorrência do vírus.
As escolas seguiram corretamente as recomendações sanitárias locais, além dos cuidados quanto à higienização contínua do ambiente. Cuidaram do acolhimento socioemocional de alunos e professores e estabeleceram importante canal de comunicação com os pais, que também precisam colaborar para a reabertura. Por exemplo, uma criança sintomática não deve ser encaminhada à escola.
A retomada está sendo guiada por vários estudos em países que já efetivaram, em escala, a reabertura das escolas, mas também pelas orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio do Parecer CNE/CP no 11/2020, e agora pela elaboração de resolução regulamentando aspectos da Lei no 14.040/2020, que trata da volta do ensino presencial.
No momento, há grande preocupação com o eventual impacto da pandemia na segurança alimentar das crianças mais vulneráveis do ponto vista socioeconômico. Muitas delas têm na merenda escolar a principal refeição. Há também indícios do aumento de violência física e de gravidez precoce. Quanto aos jovens, a preocupação é com o aumento do abandono escolar para complementar a renda familiar, pois muitas famílias tiveram a renda impactada pelo aumento do desemprego. Antes mesmo da covid, o abandono escolar no ensino médio era preocupante, da ordem de 500 mil jovens por ano.
Considerando que o custo médio por ano de cada aluno é de R$ 6.300, o país perdia até então cerca de R$ 3,15 bilhões só do ponto de vista educacional, numa simples conta de padeiro. Com a covid, a perda deve aumentar. E aqui não estamos considerando o custo social do abandono escolar juvenil que, em geral, se traduz em médio prazo no aumento da taxa de mortalidade juvenil, infelizmente.
Outro legado preocupante que a covid deve deixar é o aumento da desigualdade educacional, pois muitos alunos até aqui não tiveram acesso às aulas remotas por falta de conectividade. Cabe sim ao Ministério da Educação, em colaboração com estados e municípios, conforme apregoa o art. 8° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), buscar soluções para a redução das desigualdades. Um dos caminhos poderia ser por meio dos recursos do Fundo de Universalização dos Sistemas de Telecomunicações (Fust), que se estima ter hoje em caixa algo em torno de R$ 32 bilhões.
Para minimizar os impactos esperados nas aprendizagens essenciais para o ano em curso, o CNE aponta a necessidade de estabelecer um continuum curricular 2020-2021. Contudo, estou preocupado com os eventuais impactos da covid nos resultados da Prova Brasil do próximo ano e, consequentemente, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), quanto ao cumprimento das metas estabelecidas para estados e municípios. Penso que deveríamos seguir o exemplo da OCDE quanto ao adiamento da realização do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2021 para 2022.
Seguindo esse mesmo princípio, não vejo sentido em iniciar em 2021 o Enem Seriado, como quer o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Concordo com a iniciativa, mas a implantação deveria ser feita a partir de 2022, especialmente quando o cenário futuro aponta para fortes restrições orçamentárias. Gastar o dinheiro público de forma eficiente é dever do agente público – no caso, o Inep.
Por fim, muitos apostam, inclusive eu, que o ensino não será mais o mesmo. Daqui para a frente, o ensino mediado por diferentes tecnologias se integrará de vez ao ensino presencial. O conceito do aluno de tempo integral (ATI) poderá ser posto em prática quando não for possível ter uma escola de tempo integral. Essa concepção de ATI poderá ser grande aliada para pôr em prática o projeto de vida do estudante, na perspectiva do seu desenvolvimento pleno, em conformidade com o art. 205 da Constituição Federal.
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