CRIANÇAS

Indefesos e abandonados

''Não há justificativa plausível para a covardia. A mulher que deseja abrir mão do filho pode manifestar a intenção, antes ou após o nascimento dele, de entregá-lo para adoção''

Cida Barbosa
postado em 22/10/2020 06:00 / atualizado em 22/10/2020 08:42

Em Santa Catarina, uma recém-nascida foi abandonada num ponto de ônibus, às margens de uma rodovia. Os cachorros de uma moradora das proximidades indicaram a presença da criança. No Rio de Janeiro, um recém-nascido, envolto num cobertor, foi deixado à porta de uma casa, em Teresópolis, região serrana do estado. Na ocasião, a temperatura na cidade bateu 9,4°C. A dona da casa acordou com o choro do bebê. Em Jundiaí (SP), uma recém-nascida foi abandonada dentro de uma bolsa, numa igreja. O vigilante do local a encontrou.


No Paranoá, aqui no DF, moradores encontraram uma recém-nascida no matagal de uma propriedade. Em Capão Redondo (MG), um recém-nascido foi deixado dentro de uma caixa de sapato, numa escada na rua.


Tem mais: no Recife, um senhor escutou o choro de uma recém-nascida abandonada numa lixeira de rua, dentro de uma sacola plástica. A equipe do hospital que fez o atendimento disse que se o socorro tivesse demorado um pouco mais, ela poderia ter morrido asfixiada.


Esses são apenas alguns casos de bebês abandonados, de agosto para cá, e que escaparam com vida. Nem todos, porém, tiveram a sorte de serem resgatados a tempo. No mês passado, em Vila Velha (ES), um catador encontrou um recém-nascido morto dentro de uma mochila, numa esquina da cidade. Em agosto, um bebê foi achado morto, também numa mochila, às margens da BR-101, em São José do Mipibu (RN).


As notícias da crueldade são de uma frequência avassaladora. Bebês largados em lixeiras, banheiros, terrenos baldios, calçadas, valetas, parques. Com poucas horas de vida, indefesos, deixados para morrer. Além de marcar uma das múltiplas perversidades humanas, o abandono de incapaz — como a lei define — é crime, com pena prevista de três meses a seis anos de prisão.


Não há justificativa plausível para a covardia. A mulher que deseja abrir mão do filho pode manifestar a intenção, antes ou após o nascimento dele, de entregá-lo para adoção. Existe previsão legal para isso — Leis no 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no 13.509/2017. No DF, a Vara da Infância e da Juventude tem um programa que visa “acompanhar e acolher respeitosamente as mulheres, sem censura ou punição, com garantia de sigilo, para que elas reflitam com segurança acerca da decisão de entrega do filho”, conforme destaca o órgão.


O que falta, a meu ver, é maior ação do poder público para divulgar essa informação. Campanhas mostrando que há alternativa para as mães que não querem seus bebês. Abandono é crime, a entrega para adoção, não. Conscientizar as mulheres, mostrar que elas têm essa saída — com respeito e sem pressões ou constrangimentos — evitaria a morte de muitos inocentes.

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