Contra o desemprego, é inadiável derrubar o Veto 26

VIVIEN SURUAGY
postado em 30/10/2020 21:38
 (crédito: Editoria de arte)
(crédito: Editoria de arte)

Nos últimos meses, o Brasil tem visto um intenso clamor de empresas e trabalhadores pela derrubada do Veto Presidencial 26/2020, que impede prorrogar a desoneração da folha de pagamentos por um ano. O que está em jogo interessa a todos: é o emprego de milhões de brasileiros.

Para um rápido esclarecimento do leitor, desde 2011, existe no Brasil o regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), na qual empresas de determinados setores pagam à Previdência Social um percentual de seu faturamento. Com isso, ficam desobrigadas de recolher os 20% que incidem sobre o emprego formal, o que se chamou de “desoneração da folha de pagamentos”. Atualmente, empresas de 17 setores ainda podem optar por pagar pela CPRB.

Ao tornar menores os custos diretos sobre o emprego, logicamente essa contribuição desestimula a informalidade e a pejotização, tornando-se alavancadora da geração de postos de trabalho. Não há qualquer dúvida de que os elevados e descabidos encargos sobre a folha de pagamentos são a principal causa da altíssima informalidade e de distorções no mercado de trabalho no Brasil, com mais de 35 milhões de trabalhadores informais, subempregados ou desempregados.

A desoneração da folha está prevista para acabar no final de 2020. Entretanto, diante da mais grave crise econômica da nossa história (previsão de queda de 4,8% do PIB no ano), causada pela pandemia do novo coronavírus, cujos reflexos serão sentidos ainda em 2021, os parlamentares fizeram acordo com o Governo na MP 936/2020 e aprovaram prorrogar por mais um ano a CPRB.

O objetivo era evitar uma transição com pesado aumento do custo direto do trabalho no final de 2020, em meio ao atual processo de recuperação econômica, no qual boa parte das empresas chega com suas finanças combalidas.

Além disso, a medida adiaria, nesse momento crítico, um aumento de imposto decorrente da desoneração que, em última instância, recai sobre toda a população, consumidora de bens e serviços produzidos pelos 17 importantes setores econômicos.

Entretanto, fomos surpreendidos com o veto à medida acordada. A partir daí, parlamentares das mais diversas correntes têm exigido que a análise do veto seja pautada para ser derrubado. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, tem adiado sucessivamente a votação, que, agora, está marcada para 4 de novembro, em semana mais curta e às vésperas das eleições municipais.

Apesar de a data de votação trazer dificuldades adicionais à derrubada do Veto 26/2020, infelizmente não é mais possível adiá-la. A incerteza sobre 2021 é devastadora para os planos das empresas e para a preservação dos empregos. Para esclarecer, caso não haja certeza de que a folha salarial permanecerá desonerada no próximo ano, as empresas serão forçadas a demitir ainda em 2020, evitando, em prol da sobrevivência, custos adicionais de 20% que incidiriam sobre as verbas rescisórias.

Ou seja, sem a urgente derrubada do veto, o quadro de desemprego ficará ainda mais dramático. Reonerar o emprego e prejudicar setores que empregam mais de 6,5 milhões de trabalhadores em meio ao cenário atual seria devastador. Apenas no setor de tecnologia de informação e comunicação, que é a base do futuro do país, calculamos que 500 mil empregos poderão ser perdidos.

Há alguns pontos nas discussões sobre o Veto 26/2020 que merecem esclarecimentos. A constitucionalidade de prorrogar, por um ano, a desoneração é inequívoca. No campo orçamentário, alega-se que os custos com a medida representariam cerca de R$ 10 bilhões. Porém, é preciso descontar alguns bilhões do adicional da Cofins Importação e tudo que se arrecada com os empregos mantidos e com a renda adicional que circula, além da economia com o seguro desemprego e outros gastos sociais. Ou seja, o custo real final da prorrogação é bem pequeno frente ao benefício de preservar algo tão precioso como o emprego.

Diante deste cenário, a expectativa é de que os parlamentares, mesmo em campanha eleitoral em suas bases, utilizem os sistemas eletrônicos e derrubem o Veto 26/2020, em 4 de novembro, confirmando a aprovada prorrogação da desoneração da folha por um ano. Não há dúvidas de que esta medida de bom senso atende a uma prioridade nacional, salvando centenas de milhares de empregos.

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