ELEIÇÃO AMERICANA

Como se elege o presidente dos Estados Unidos

Federalismo norte-americano, criado pela Constituição americana de 1787, formou-se a partir da agregação de Estados, assim de forma diferente do federalismo brasileiro. Lá, a predominância é dos estados-membros. Aqui predomina a União.

» CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO Advogado
ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e professor emérito da UnB e da PUC/MG
postado em 07/11/2020 11:05
 (crédito:   )
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Hélio Beltrão, na sua coluna na Folha de S. Paulo, explicou como funciona a eleição presidencial americana, mediante o Colégio Eleitoral (Reflexões sobre o modelo americano, Folha de S. Paulo, 7/10) . Segundo Beltrão, “ao contrário do que se supõe,” o Colégio “é representativo e democrático.” Também penso dessa forma. É que o federalismo norte-americano, criado pela Constituição americana de 1787, formou-se a partir da agregação de Estados, assim de forma diferente do federalismo brasileiro. Lá, a predominância é dos estados-membros. Aqui predomina a União.

O presidente dos Estados Unidos não é eleito diretamente pelo voto popular, como no Brasil. O federalismo americano se constituiu pela agregação de estados. Vitoriosa a Revolução da Independência, em 1776, as 13 colônias tornaram-se 13 estados soberanos e independentes, que formaram uma confederação, para defesa e assistência mútua. Dez anos depois, em 1787, reuniram-se numa Convenção, com o intuito de reforçarem os laços confederativos, já que “temiam a cobiça de nações belicosas como a própria Grã-Bretanha, França, Espanha e Rússia,” registrou o ministro Adhemar Maciel, que se notabilizou como estudioso do direito americano.

Reunidos na Filadélfia, Pensilvânia, as 13 colônias foram, entretanto, além. Uniram-se numa federação. Daí, Estados Unidos da América. Os treze Estados delegaram à União à soberania, sob o ponto de vista externo, e competências escritas, reservando-se, para si, os poderes remanescentes, com forte autonomia estadual.
No Brasil, deu-se o contrário. Tínhamos um Estado unitário, que se desagregou em estados membros. A autonomia estadual no Brasil, portanto, é, compreensivelmente, bem menor que a autonomia dos estados americanos.

Com essa breve explicação, torna-se fácil entender a razão por que o presidente dos Estados Unidos não é eleito na forma como, no Brasil, é eleito o presidente da República. Lá, são os 50 Estados que elegem o presidente, por meio do Colégio Eleitoral previsto na Constituição de 1787.

Cada estado participa nesse Colégio com número de votos igual ao número de assentos que detiver no Congresso, sejam representantes (deputados) ou senadores. O Colégio é formado, portanto, pelo total de 538 votos: 435 representantes (deputados) mais 100 senadores (dois por Estado) e três votos do Distrito Federal (Washington, DC).

Os oito menores estados possuem três votos, cada um (um deputado e dois senadores). O Estado da Califórnia, que tem a maior população, possui 55 votos. O presidente eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos no Colégio: 270 votos.

Na eleição popular, predomina a autonomia de cada estado, que alguns autores americanos denominam soberania. O candidato que, na votação popular, direta, ganhar a eleição no estado, leva os votos dos delegados do estado. Então, quem ganhar, por exemplo, na Califórnia, levará 55 votos.

Vejamos o número de votos de cada um dos seis maiores Estados: Califórnia, 55; Texas, 38; Flórida, 29; Nova Iorque, 29; Ilinois, 20; Pensilvânia, 20.

Os sete menores Estados, com três votos, cada, são estes: Alasca, Delaware, Montana, Dakota do Norte, Dakota do Sul, Vermont e Wyoming. Washington/DC detém também três votos no Colégio Eleitoral. São oito, portanto, as unidades federativas com três votos, cada. É eleito presidente dos Estados Unidos o candidato que obtiver a maioria dos votos do Colégio Eleitoral, isto é, 270.

Os “founding fathers” tinham receio das maiorias escolhidas em eleições populares, geralmente marcadas pela passionalidade. “Fundaram um sistema para garantir vida, liberdade e propriedade, por meio de uma república e da participação ativa da população.” Mediante o “Great Compromise”, elaborado por Benjamin Franklin, “tanto a soberania dos estados quanto a representação por população seriam adotados no Legislativo: a Câmara dos Representantes teria assentos proporcionais à população e o Senado teria dois assentos atribuídos a cada estado, independentemente da população.” Cuidou, então, do Colégio Eleitoral, observados os assentos dos estados proporcionalmente à sua população.

Será que esse sistema do Colégio Eleitoral, criado pelos “pais fundadores”, deveria ser alterado ou eliminado? Beltrão dá a resposta: “Uma alteração da regra atual do Colégio Eleitoral, como muitos desejam, colocará em risco tanto o federalismo quanto a governança descentralizada que explicam grande parte do sucesso dos Estados Unidos nos últimos 250 anos”.

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