ARTIGO

Preservar a Constituição é fortalecer a democracia e a cidadania

''A Constituição Brasileira é o verdadeiro marco nacional e universal de valores cívicos e jurídicos ao país e ao mundo''

Correio Braziliense
postado em 19/11/2020 06:00 / atualizado em 19/11/2020 09:10
 (crédito: Gomez)
(crédito: Gomez)

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Advogado, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB


A defesa da elaboração casuística de uma nova Constituição, com base em eventuais necessidades momentâneas da política, contraria o objetivo de prezar pela garantia dos direitos individuais e pelo aprimoramento institucional do país. Atenta e atuante na defesa da permanência e estabilidade do texto constitucional vigente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um parecer sobre a inconstitucionalidade e o descabimento da proposta de elaboração, mesmo a partir da realização de plebiscito.

Em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos. Não deve tal mecanismo ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição. Tal medida configuraria uma ruptura da ordem constitucional democrática.

A Assembleia Nacional Constituinte foi um momento extremamente rico da democracia brasileira e, também, de resistência ao neoliberalismo, como demonstraram as mais de 600 emendas populares protocoladas no Congresso Nacional, naquele momento, em defesa de avanços em diversas áreas, como educação e saúde.

Nenhuma outra constituição, no Brasil ou no mundo, contou com tantas cabeças, braços e corações para a sua feitura. Nela, cristalizaram-se os grandes avanços do constitucionalismo do pós-guerra, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e outros documentos internacionais de proteção dos direitos humanos.

O resultado foi uma Constituição social que completou 32 anos no último mês de outubro e está entre as mais avançadas do mundo. É o documento supremo, legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do Estado e da sociedade brasileira. Um símbolo da nossa identidade, que representa muito, não só para as gerações passadas e presentes, mas para as gerações vindouras.

Fruto do processo constituinte mais democrático do que a história das instituições políticas já testemunhou, o documento é uma verdadeira doutrina constitucional, destinada, efetivamente, a compreender e auxiliar o país no caminho da concretização jusfundamental, especialmente quanto à definição dos deveres e poderes de Estado e dos direitos fundamentais das pessoas. Um modelo de organização social e política para o Brasil, que reservou papel proeminente ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e, também, à advocacia, entes constitucionais destinados a guarnecê-la e concretizá-la.

Portanto, além de desnecessária, uma nova constituinte seria perigosa para as garantias já conquistadas. Hoje, nossa legislação assegura direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais. Foi a primeira Constituição a positivar, expressa e claramente, os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas no Brasil. Nunca antes tivemos uma Constituição que nos tivesse dado tanta estabilidade e garantido tanto o progresso social, econômico, jurídico e político à nação.

Uma nova constituinte significaria a sentença de morte da ordem constitucional em vigor. Além de inútil para enfrentar os problemas que assolam o Brasil, a ideia de mudança da Constituição apenas abriria espaço para retrocessos e oportunismos autoritários, criando instabilidade e riscos à democracia. Eventuais excessos podem ser corrigidos pelo Congresso Nacional. O próprio texto apresenta mecanismos para reformas, como as emendas. Caminhos mais seguros e eficazes para as mudanças que a sociedade deseja.

A OAB, que completou 90 anos de idade neste mês, atuou com protagonismo nos movimentos que resultaram na Assembleia Constituinte de 1987 e tem procurado, com atuação vigilante, tutelar os valores constitucionais não só no debate judicial perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas no debate público com a sociedade brasileira.

A Constituição Brasileira é o verdadeiro marco nacional e universal de valores cívicos e jurídicos ao país e ao mundo. É o marco jurídico da democracia brasileira, sendo que um dos principais desafios, principalmente dos que regem, é protegê-la e torná-la cada vez mais efetiva, em vez de se buscar uma nova Carta, como alguns cogitam.

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