Com o objetivo de esclarecer algumas informações que tratam da importância da papiloscopia e do especialista neste assunto, o papiloscopista, a FENAPPI vem prestar esclarecimentos quanto às informações equivocadas contidas no artigo intitulado Existe hierarquia entre as provas periciais?, publicado no dia 01/12/2020, neste jornal.
O artigo citado apresentou uma interpretação inadequada do termo “perito”, constante em dispositivos de leis federais, como se aquele termo se referisse exclusivamente ao cargo de perito criminal, assim desprezando os demais peritos oficiais.
Perito oficial é o servidor público que detém uma especialidade, cujo trabalho é apresentado em laudos que irão compor os processos criminais. Logo, perito oficial é gênero que comporta as espécies perito criminal, perito papiloscopista, perito médico-Llegista, perito toxicologista, perito bioquímico, dentre outros.
Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 5.182/PE, julgada em 19/12/2019, pacificou o entendimento de que “os Estados-membros podem, legitimamente, disciplinar as carreiras de peritos de natureza criminal e seu regime jurídico, inclusive, criando especialidade não prevista na legislação federal.”
Cada um dos peritos oficiais (gênero), em suas especialidades, detém a absoluta e total autonomia técnico-científica reconhecida pelo próprio STF na ADI nº 1.477/DF, tema superado há mais de duas décadas. Portanto, não há que se falar em monopólio na coleta de vestígios em local de crime, e muito menos em qualquer tipo de hierarquização entre estes profissionais. Os peritos deverão atuar conjuntamente com o objetivo comum de auxiliar a autoridade policial, o delegado de polícia, a deslindar a autoria e a dinâmica do crime cometido.
No caso hipotético de impressão digital produzida com sangue, exemplo ventilado no artigo citado, não existiria qualquer dúvida ou sequer prejuízo para o exame pericial, uma vez que o perito papiloscopista poderia fotografar a impressão digital para dar continuidade aos seus exames e o perito criminal utilizaria o swab (cotonete estéril) para coletar o sangue naquela impressão (para exame de DNA). Ou seja, sempre haverá a técnica mais adequada que o caso exija, razão pela qual os papiloscopistas se mantêm atualizados com os avanços mundiais nas ciências forenses para o desenvolvimento dos trabalhos em locais de crime.
Em relação ao exame de DNA, é importante esclarecer que ainda não há um banco genético brasileiro que seja abrangente o suficiente para garantir a sua eficiência em investigações que não possuam suspeitos, como ocorre em boa parcela dos locais de crime no Brasil. Por outro lado, nosso país possui o terceiro maior banco de impressões digitais (padrões biométricos) do mundo, o que permite a ampla pesquisa dos vestígios de impressões digitais coletados por peritos papiloscopistas, apresentando grande número de resultados positivos na determinação de autores de crimes.
No mundo real, a perícia precisa ser multifacetada, porém, prática e objetiva enquanto busca respostas relevantes às investigações. Não seria razoável depositar todas as suas fichas em uma única técnica ou favorecer a ação de um profissional generalista sobre um especialista. É curiosa a alegação de que a coleta de vestígios de impressões digitais pelo papiloscopista seja prejudicial à persecução penal e à população.
Não fosse o trabalho dos papiloscopistas, milhares de crimes que chocaram o Brasil e Brasília poderiam não ter sido elucidados. Esses especialistas atuaram, por exemplo, no triplo homicídio ocorrido na 113 Sul e no homicídio do padre Casemiro, ocorrido no ano passado, sem contar ainda casos de repercussão nacional. O assalto ao Banco Central de Fortaleza, que até virou filme, a identificação das vítimas de Brumadinho e o caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado após a identificação de suas digitais nos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento na Bahia, todos os casos com destaque nacional.
Os peritos papiloscopistas do Brasil respeitam todas as áreas periciais existentes e continuarão trabalhando duro para identificar autores de crimes e vítimas e, assim, atender, de forma célere e objetiva, ao interesse público. Respondendo à pergunta do artigo original, Existe hierarquia entre as provas periciais?, não há dúvida de que a resposta é “não”. Cada especialista trata de forma independente e igualitária da sua área do conhecimento.
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