Opinião

Artigo: Retrospectiva dos projetos de infraestrutura e o cenário jurídico atual

Tácito Matos e Ana Beatriz de Alcântara*
postado em 20/12/2020 09:16

Para o mercado de infraestrutura, o início de 2020 foi promissor. A concessão promovida pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), em dezembro de 2019, foi um sucesso. Duas concessões de rodovias foram licitadas com êxito. Entretanto, a pandemia impactou os projetos em andamento. Diante do isolamento social, redução da atividade econômica, aumento do deficit público e desemprego, surgiram dúvidas sobre o apetite de investidores para projetos de infraestrutura. Mas, da crise nascem oportunidades.

Entes públicos apostaram na estruturação de concessões e PPPs para estimular a retomada econômica e fazer caixa. Nesse contexto, as concessões de saneamento merecem destaque. Com a aprovação do marco legal do setor, várias licitações foram realizadas com êxito, como a concessões da Região Metropolitana de Maceió (AL), dos municípios de Viana e Cariacica (ES) e da Sanesul (MS). Também são dignas de nota as concessões de iluminação pública. Muitas cidades concederam tais serviços, sendo exemplos os projetos de Petrolina (PE), Macapá (AP), Teresina (PI) e Belém (PA).

As concessões de rodovias não se destacaram neste ano. O BNDES promoveu, sexta-feira, o leilão da PPP da Rodovia RSC-287 (RS), com investimentos de R$ 2,7 bilhões. Muito pouco diante da malha rodoviária brasileira a ser concedida. De toda forma, em um ano tão atípico, a resiliência dos processos concessivos e o apetite dos investidores são indícios alvissareiros. Em 2021, haverá mais oportunidades.

O BNDES tem sido o grande incentivador das concessões de saneamento. O trabalho realizado com a Cedae (RJ) deve resultar, no primeiro trimestre de 2021, na maior concessão de saneamento realizada (investimentos previstos de R$ 33,5 bilhões). Mas esse recorde poderá ser superado com desestatização da Copasa (MG), a acontecer entre o fim de 2021 ou início de 2022.

Em 2021, as concessões rodoviárias também são candidatas a hot trending sector. O estado de São Paulo já anunciou novas concessões. O governo de MG divulgou o projeto do Anel Rodoviário de Belo Horizonte (MG), para o qual se prevê investimentos de R$ 7 bilhões. E no âmbito federal, há necessidade de relicitar a concessão da Via Dutra (a mais cobiçada concessão rodoviária do país). O contrato de concessão termina em março de 2021, e a expectativa é que o novo operador invista mais de R$ 14,5 bilhões na rodovia.

Outros setores tendem a ser coadjuvantes, do ponto de vista de montantes investidos, mas são oportunidades interessantes de diversificação de portfólio. Nessa lista estão: (i) a 6ª rodada de Concessões Aeroportuárias — Bloco Sul (investimentos— R$ 2,9 bilhões); Bloco Norte I (investimentos R$ 1,6 bilhão); e Bloco Central (investimentos — R$ 2,1 bilhões); (ii) as novas concessões portuárias, com destaque para o Porto de Santos (investimentos previstos — R$ 2,1 bilhões); e (iii) as concessões de parque e unidades de conservação — processo iniciado pelo BNDES que pode incluir 35 parques.

Se há muitas oportunidades em 2021, também precisamos aperfeiçoar o sistema jurídico, a estruturação dos processos concessivos e a atividade do Judiciário como pilares de segurança jurídica dos investidores. Devemos aprovar, apenas para citar alguns, os projetos de revisão das leis de licitações e concessões, o Marco Regulatório do Gás e as normas regulamentadoras do setor de saneamento (a serem propostas pela ANA).

Os processos licitatórios precisam ser melhorados. Em nossa prática, o que mais temos visto são processos emperrados por inadequação dos instrumentos editalícios, falta de coordenação com tribunais de contas e falta de informações mínimas a serem ofertadas aos licitantes. Há de se criar mecanismos que permitam à sociedade civil e entes públicos contribuições mais efetivas nos procedimentos e instrumentos editalícios, uma vez que as audiências e consultas públicas não têm gerado os resultados esperados.

Contudo, de nada adianta uma legislação aperfeiçoada e processos licitatórios mais precisos se o investidor não puder confiar que seus direitos serão garantidos pelo Judiciário. Por coincidência, em especial às vésperas de eleições, surgem declarações de caducidade ou encampação de serviços públicos que colocam a segurança jurídica e sua faceta da não surpresa em xeque.

Por exemplo, a decisão da Prefeitura do Rio, não apenas de retomar a concessão da Linha Amarela, mas de destruir a praça de pedágio, é apenas uma entre várias iniciativas que geram um efeito sistêmico perverso — desestimulam o investimento em um momento em que os entes públicos não são capazes de prestar os serviços públicos básicos à população.

De nada adiantará a revisão da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) se um pretenso interesse público puder justificar os atos mais arbitrários, desconsiderando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Não se deve confundir interesse público com interesse do ente público. Interesse público é aquele que garante os benefícios para a sociedade.

Reduzir ou eliminar tarifas pode atender ao interesse do ente público – ganhar publicidade e eleição – mas, ante a falência orçamentária dos entes federados, é indubitável que serviços públicos pretensamente gratuitos ou não serão prestados ou serão prestados de forma precária. Não é esse o interesse da sociedade, ou é?

* Tácito Matos é consultor associado do setor de infraestrutura;

* Ana Beatriz de Alcântara é advogada na área de infraestrutura

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags