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Correio Braziliense
postado em 20/12/2020 21:06

Indulto

O indulto do fim do ano, prerrogativa do presidente da República para extinguir as penas de criminosos presos ou saídas temporárias para passar alguns dias fora do cárcere, sempre foi uma piada no Brasil. Não é indulto. É insulto! Da maneira como sempre é aplicado, trata-se de um insulto ao cidadão cumpridor da lei e, muitas vezes, vítima do crime sem fronteiras que envenena a vida deste país. Premia-se, com a liberdade definitiva ou temporária, bandidos de toda espécie, principalmente, os que têm meios e influência para fazer com que seus nomes sejam colocados na lista. Lamentavelmente, não se repara os rigores excessivos da lei, nem se é um gesto de fraternidade. Nota-se que é uma ferramenta em favor da bandidagem. Em 2019, foi diferente. O decreto presidencial de indulto beneficiou criminosos com doenças terminais, um critério claramente vinculado à virtude da compaixão. Além disso, colocou em liberdade policiais condenados por crimes não intencionais, diga-se, sem dolo, que tenham cometido no exercício da atividade profissional. Ou seja, não vale para o sujeito que atropelou alguém, dirigiu bêbado ou foi punido por praticar um delito qualquer da vida civil. Só se aplica ao policial que errou, por imprudência ou imperícia, por exemplo, ao fazer o seu trabalho. Nada mais justo: um indulto honesto serve exatamente para isso. Portanto, policiais que mancham a instituição, devem permanecer encarcerados, assim como bandidos de alta periculosidade.
» Renato Mendes Prestes,
Águas Claras


Bolsa Família

Quem não sabia que ia dar tudo no que deu. Não tem recursos para o pagamento do 13° para os beneficiários do Bolsa Família. A culpa é de Rodrigo Maia, diz o presidente Bolsonaro. Mas Guedes apresentou a verdade, foi genial. A culpa é da desorganização fiscal. Maia disparou: “Bolsonaro mentiu”. Mentir: afirmar ser verdadeiro aquilo que é falso. Isso não é nada agradável para um governante. Será que haverá acareação? O Guedes sabe das coisas.
» Jeovah Ferreira,
Taquari


Quem manda

Até quando Bolsonaro vai esperar para arregimentar “um cabo e dois soldados” a fim de colocar as coisas em seus devidos lugares, a começar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando, finalmente, quem é o Poder Executivo deste país.
» Waldir Lorival Amato Costa,
Asa Norte


Corrupção

Surreal a situação em que se encontra o mundo em razão dessa pandemia da covid-19. Apesar das previsões sinistras de alguns, acredito que ninguém poderia prever que pudesse ocorrer algo parecido, com tal intensidade, e com tão sérias e funestas consequências. As restrições e os lockdowns impostos aos cidadãos, com o objetivo de mitigar o contágio, fizeram com que todos tivéssemos, em 2020, um ano totalmente atípico. De repente, nas 24 horas do dia, o assunto principal passou ser a pandemia. Razão de sofrimento para a maioria; razão de altos lucros para alguns. Buscar o lucro com trabalho honesto e digno é justo e necessário para a sobrevivência e melhor qualidade de vida. Obter lucros exorbitantes ou dividendos políticos de uma situação como esta não é justo, é imoral. Agora, aproveitar a situação de penúria, de grande parte da população, devido à pandemia, para auferir vantagens com manipulações e desvios de dinheiro público, como se tem notícia neste país, é, simplesmente, terrível. Crime que deveria ser inafiançável. Os corruptos envolvidos precisam ser alcançados e seriamente punidos. A nação exige.
» Vilmar Oliva de Salles,
Taguatinga


Lista tríplice

A ADI nº 6.565, ajuizada no STF pelo Partido Verde, contesta a constitucionalidade de Lei nº 9.192/1995, segundo a qual os reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República entre os nomes constantes de lista tríplice, elaborada pelo conselho superior da respectiva universidade. Pretende aquele partido político que a escolha do presidente recaia sempre no primeiro nome da lista. Embora seja uma ação totalmente descabida, sem qualquer fundamento constitucional, legal ou lógico, o relator Fachin, em decisão liminar, acolheu o temerário pedido. Ora, se o presidente só pudesse escolher o primeiro da lista, para que serviria a lista tríplice. Bastaria que o conselho superior da universidade indicasse quem seria o reitor, o qual o presidente da República teria a obrigação de nomear. Em síntese, o que pretende o Partido Verde seria um embuste para anular o poder discricionário do presidente, transferindo-o subrepticiamente para a própria universidade. A pretensão do Partido Verde e a decisão autocrática do ministro-relator não encontram qualquer amparo na Constituição. As listas tríplice, quíntupla ou sêxtupla têm por objetivo nortear ou subsidiar o presidente da República no exercício do seu poder discricionário de nomear dirigentes de determinadas entidades ou órgãos públicos. Não se trata de nenhuma novidade. O dispositivo vem sendo cumprido rigorosamente, sem nenhuma dúvida ou contestação desde o advento da Constituição em 1988 e da promulgação da aludida Lei
nº 9.192, em 1995. Portanto, há um quarto de século. E, somente agora, os ministros de STF acordaram? Não é estranho?
» Cid Lopes,
Lago Sul

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