O ano de 2021 tende a ser melhor do que 2020 por causa do aprendizado da população sobre comportamentos preventivos, dos avanços no tratamento da Covid-19, do início da imunização e da retomada da economia. Mas ainda precisaremos conviver com a pandemia. As palavras de ordem ainda serão cautela e bom senso.
De um lado, precisamos continuar alertas quanto ao poder avassalador da doença. De outro, devemos aplicar tudo o que já aprendemos sobre prevenção para vivermos da forma mais normal possível. Não podemos ficar paralisados. O que esperar da educação superior nesse cenário, já que as IES (instituições de ensino superior) “aglomeram” diariamente milhares de pessoas em seus campi? O MEC (Ministério da Educação) e o CNE
(Conselho Nacional de Educação) emitiram recentemente portarias e resoluções para orientar o planejamento para 2021. A Portaria MEC nº 1.038 de 7/12/2020 estabelece que as aulas presenciais devem ser retomadas a partir de 1° de março de 2021 nas IES, recomendada a observância de protocolos para o enfrentamento da pandemia. Além disso, autoriza a utilização, em caráter excepcional, de recursos digitais, além de outros meios convencionais para a integralização da carga horária das atividades.
Mas que condições justificariam a utilização de recursos alternativos? A própria portaria diz: determinação das autoridades locais ou condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais. Cautela e bom senso prevaleceram. Há a intenção da volta à presencialidade, mas não sua imposição irracional. Uma análise cuidadosa da portaria permite concluir que qualquer tentativa de associá-la à obrigatoriedade de retomada das atividades presenciais, independentemente das condições sanitárias, é manipulação.
Outra questão relevante é: se for necessária a utilização desses recursos alternativos, como garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e a inclusão de todos os estudantes? A resolução CNE/CP n° 2 de 10/12/2020 responde ao questionamento com maestria. O documento estabelece uma série de diretrizes muito relevantes, preservando a autonomia das instituições para agirem conforme seu contexto.
É o que em inglês se chamaria de freedom within a framework, ou autonomia alinhada. Sou favorável a essa abordagem. As IES precisam agir com protagonismo, responsabilidade e autonomia alinhada diante de situações desafiadoras; não podem esperar que os órgãos públicos definam sobre como proceder. Isso representa a terceirização dos problemas, postura de quem não assume responsabilidades para transformar o mundo à sua volta dentro das condições que se apresentam. Nesse sentido, precisamos reconhecer, agradecer e elogiar o posicionamento do CNE.
Por fim, é preciso destacar a necessidade de estimular abordagens inovadoras para contornar os problemas da educação. Na Nova Zelândia, as “bolhas sociais” possibilitam o convívio presencial por meio da organização de grupos predefinidos e estáveis para reduzir o risco de contágio e gerenciar com eficiência a situação em caso de transmissão. Já o modelo de ensino HyFlex, que vem sendo discutido e implantado em várias universidades americanas, se propõe a entregar a mesma experiência de aprendizagem em diferentes modalidades de tal maneira que as pessoas possam se adaptar àquela que melhor lhe convier em relação à sua realidade, sem perda de qualidade.
Peter Drucker diz que a melhor maneira de prever o futuro é criá-lo. Que ambiente é melhor para isso do que as universidades, onde o conhecimento é produzido? É inaceitável que as IES fiquem em uma posição passiva. Precisam assumir seu protagonismo, atuando com autonomia e alinhadas a diretrizes que promovam o avanço seguro da educação em tempos de pandemia.
As crises nos trazem oportunidades de mudança, pois criam propósitos comuns, ampliam a disposição para colaboração e criam um ambiente favorável para romper barreiras históricas. 2021 pode, realmente, ser muito melhor para a educação do que 2020. Só depende das nossas escolhas. Meu convite às universidades é para que avancemos com coragem, criatividade e com a responsabilidade de quem assume seu estado de maioridade!
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