Órgãos de proteção à míngua

Cida Barbosa
postado em 10/03/2021 22:45 / atualizado em 10/03/2021 22:46

Desde o último dia 3, 10 conselhos tutelares do Rio de Janeiro estão fazendo atendimento ao público apenas por telefone e, mesmo assim, repassando para outros órgãos as demandas que recebem. As unidades fecharam as portas por total falta de estrutura para funcionamento presencial.

Os problemas são muitos. Os salários dos motoristas estão atrasados há quatro meses, e os do pessoal terceirizado, há dois. Funcionários não podem ir trabalhar por falta de passagens de ônibus. Além disso, as unidades não têm gasolina para os carros, internet, equipamentos de proteção contra a covid-19 e até o mais básico, como água potável e produtos de limpeza.

A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital entrou com uma ação pedindo o arresto de dinheiro nos cofres da Prefeitura do Rio, mas o juiz ainda não se manifestou. De acordo com o portal G1, a Secretaria de Assistência Social do Rio disse “que a regularização do funcionamento dos conselhos tutelares depende do restabelecimento da situação orçamentária da prefeitura”. E, assim, nada é resolvido.

Os conselhos tutelares existem para atuar quando os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou infringidos, seja por pais ou responsáveis, seja pela sociedade ou Estado. Os órgãos são a porta de entrada do combate às violações e, portanto, de suma importância para meninos e meninas.

Liguei, nesta semana, para uma das unidades que estão com trabalhos presenciais paralisados. A conselheira com a qual conversei me relatou, sob a condição de anonimato, que o panorama não mudou nada de lá para cá. Ela falou da angústia com a situação: “Nós nos sentimos incapazes, de mãos atadas. Como vamos atender se não tem carro? Como receber uma família e levar para uma delegacia?”.

O caso do Rio de Janeiro — que, certamente, não é isolado no país — mostra como se rasga a Constituição todos os dias neste país em relação aos direitos de meninas e meninos. A Carta Magna, no artigo 227, determina que criança, adolescente e jovem devem ter seus direitos assegurados “com absoluta prioridade”.

Cadê a absoluta prioridade quando órgãos da rede de proteção a esse público têm seu trabalho seriamente prejudicado? A camada mais vulnerável da população não pode ser penalizada pela má gestão municipal — nem de que esfera for. Cabe à Justiça agir, com celeridade, para que os conselhos tutelares, garantidores de direitos — repita-se —, voltem a atender plenamente quem mais precisa de assistência.

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