Por Cícero Dias — Professor universitário da UFPE e diretor de Seguridade da Funpresp-Exe Ricardo Pena Auditor fiscal da RFB/ME e diretor-presidente da Funpresp-Exe
A Funpresp completou oito anos e já ultrapassa a marca de 101 mil adesões, tem R$ 4 bilhões em patrimônio financeiro e rentabilidade acumulada de 130,75%. Mais do que mostrar números, o dever da Funpresp é ser presença constante na vida do servidor: desde a posse até a aposentadoria. Nesse meio tempo, infelizmente, podem ocorrer infortúnios, como a necessidade de uma aposentadoria por invalidez ou mesmo de pensão por morte.
Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência (EC nº 103) trouxe alterações na elegibilidade e na regra de cálculo da previdência oficial dos servidores públicos federais, reduzindo os valores dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte pagas pela União.
O cálculo dos benefícios de risco da Funpresp (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), concedidos de maneira complementar à Previdência oficial, eram vinculados ao valor pago pelo RPPS. Se não houvesse alteração nos regulamentos, caberia ao plano pagar a diferença do valor que foi reduzido pela União nos benefícios não programados, o que implicaria numa necessidade de aumento do valor da contribuição ao FCBE, o fundo coletivo que custeia a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte e o benefício vitalício de sobrevivência na Funpresp, acarretando menor percentual destinado para a reserva previdenciária na conta individual de cada participante.
A Funpresp propôs, então, adaptações da forma de cálculo dos benefícios de risco da Fundação para desvinculá-la do valor do cálculo da União. Assim, não há mais a necessidade de aumentar a parcela da contribuição mensal destinada ao FCBE, mantendo o valor da aposentadoria programada intacto. O valor do benefício não programado da Funpresp também se mantém no patamar anterior à Reforma da Previdência. Entretanto, o servidor vai perceber, pela EC 103 de 2019, o impacto na redução da parcela a ser paga pela União no RPPS. Para contornar essa situação, ele pode contratar uma cobertura adicional na Funpresp, de valor consideravelmente menor do que os praticados pelo mercado, para cobrir a redução causada pela Reforma.
Outro ajuste necessário à nova realidade da EC nº 103 foi em relação à unificação em 25 anos do tempo de contribuição para servidores em condições especiais de aposentadoria (mulheres, policiais, professores do ensino infantil, fundamental e médio, e demais servidores em atividade de riscos). A unificação fez com que o Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal deixasse de ter finalidade, uma vez que ele existia para compensar o tempo de contribuição diferenciado, extinto com a Reforma. O benefício está garantido para aqueles que já têm direito adquirido. Os demais participantes que contribuíam com esse Aporte e não possuíam condições especiais terão a devolução acumulada dos valores nesses oitos anos e para todos um percentual maior da contribuição mensal destinado à sua conta individual.
A Funpresp também facilitou o acesso à reserva e deixou os planos mais flexíveis. Agora é possível sacar antes da aposentadoria o investimento realizado por meio de portabilidade ou contribuição facultativa, ambas livres de taxas, o que permite ao servidor investir na Funpresp não apenas para o longo prazo, mas também para fazer uma viagem, comprar um carro, pagar os estudos dos filhos. Também é possível agora sacar todas as contribuições do participante no ato da aposentadoria, suspender o plano por até 36 meses, e a alternativa de portar, sem prazo de carência, os recursos acumulados na Funpresp para outra Entidade, em caso de quebra de vínculo com o serviço público. Com essas novas, características o novo Regulamento da Funpresp se iguala aos planos de previdência oferecidos por bancos e seguradoras.
O novo regulamento só foi possível pela forte governança, transparência e sinergia entre as áreas técnicas, que prontamente identificaram os potenciais riscos e propuseram soluções eficientes que passaram por profundas discussões nos órgãos colegiados da Fundação: na Diretoria Executiva, nos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos e, por fim, no Conselho Deliberativo. Para compor esses colegiados é preciso ser participante do plano há pelo menos três anos e não ter vínculo político-partidário. A proposta também foi examinada pelos patrocinadores e, em seguida, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no dia 19 de março. Agora, ele já está valendo e pronto para proporcionar uma Funpresp ainda mais competitiva aos seus participantes.
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