Economia

O que é o open insurance, senão uma insurtech?

A sustentação da produção digital em escala integrada no mundo chegou mesmo à criação de um eufemismo de modernidade alcunhado de "disrupção"

» MARCIO SERÔA DE ARAUJO CORIOLANO Economista
presidente da Confederação Nacional das Seguradoras
postado em 16/08/2021 06:00
 (crédito: Ozan KOSE / AFP)
(crédito: Ozan KOSE / AFP)

O advento da chamada quarta revolução industrial, a da tecnologia digital, surgiu como um novo e promissor mercado de compra, venda e distribuição de produtos e serviços de tecnologia da informação no vasto campo de atividade dos seguros. Antes mesmo disso, o crescimento consistente do mercado de seguros e, com ele, a galopante acumulação de dados sobre a matéria-prima dos seguros — os seus segurados — trouxe um foco especial da indústria da informação sobre cada etapa da extensa e complexa cadeia de valor da atividade securitária.

Nessa fase acima, que faz parte do passado, houve uma oferta substancial de tecnologias aplicadas aos seguros com origem em empresas especializadas na área e que promoveram intenso diagnóstico das companhias incumbentes, aportando para elas novos sistemas de informações em linha com a digitalização já em curso nos países exportadores de inovações. A essa época, os mercados mundiais viviam o questionamento das atividades que não deveriam fazer parte da natureza própria e direta de seus negócios, resultando na disseminada terceirização de atividades intensivas em tecnologia.

A sustentação da produção digital em escala integrada no mundo chegou mesmo à criação de um eufemismo de modernidade alcunhado de “disrupção”. Mas o fato é que a oferta, pela indústria da tecnologia da informação, às empresas seguradoras, de substitutos práticos dos sistemas acumulados pelas gigantescas cargas de dados e a liderança assumida pela inteligência artificial, aceleraram a transformação da indústria de seguros para que se adaptasse ao universo mental e comportamental de um novo consumidor.

Tanto quanto no sistema financeiro, o monumental número de transações entre partes integra a natureza do sistema de seguros. Neste, a diferença, para mais, é que há uma complexidade maior de produtos e serviços e que também se trata de informações pessoais de granularidade ausentes de outros setores de atividades. É por essa razão que, atualmente, toda a atenção está sendo dirigida para o topo da revolução tecnológico-digital no espaço dos seguros, que é o open insurance. Que não é propriamente, como querem alguns, um marketplace, porque esse mercado já existe há séculos. Já há transações consolidadas entre as suas partes, chamadas de consumidor, seguradora, corretor e governo regulador. O que se cuida agora é da ampliação do conteúdo dessas transações e da forma como essas transações estão previstas para acontecer.

No open insurance, a forma de transacionar-se as informações está dominando o conteúdo. Isso porque foi criado um novo negócio. Esse novo negócio está sendo formado por um conceito de empresa tecnológica interveniente no mercado: que primeiro era a “registradora” de dados das seguradoras junto ao órgão regulador, a Susep. E que agora foi expandido para a “registradora” de dados das seguradoras no marketplace e, depois, para uma empresa de tecnologia de intermediação chamada de “iniciadora de serviços”. A expertise comum a tudo isso é a tecnologia dos seguros, a que criou uma competência específica, a das insurtechs.

Colocado em marcha o processo de open insurance, as insurtechs, em suas mais variadas formas e tamanhos, buscarão estar presentes. Porém a história da revolução tecnológica no setor de seguros mostra que caberá às seguradoras — as que aportam o capital necessário, tomam riscos e fazem a gestão do negócio — decidir se preferirão terceirizar suas atividades para as empresas que quiserem entrar nesse novo negócio, ou fazer o “funil” de escolhas e tomar para si o destino dos dados que acumularam durante décadas, internalizando, como autênticas “registradoras”, a captura, o tratamento e o oferecimento de dados pessoais que formam o seu patrimônio e diferencial competitivo e que precisam de maior responsabilidade de guarda em face da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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