OPINIÃO

Artigo: "Avanços educacionais"

Correio Braziliense
postado em 02/09/2021 06:00
 (crédito: Gomez)
(crédito: Gomez)

Por ELIZIANE GORNIAK - Diretora do Instituto Positivo

MOZART NEVES RAMOS - Titular da Cátedra Sérgio Henrique Ferreira do IEA da USP de Ribeirão Preto

Agosto foi marcado por duas aprovações importantes na área da educação pública, que têm relação com o chamado regime de colaboração horizontal no âmbito dos Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs). A primeira se refere à homologação, pelo Ministério da Educação, das diretrizes operacionais para implementação de ADEs, propostas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A segunda foi a aprovação, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2417/2011, que visa conceituar os arranjos, enunciar suas finalidades e estabelecer normas orientadoras quanto à sua atuação.

Os ADEs constituem um modelo de trabalho em rede, basicamente horizontal, instituído entre municípios geograficamente próximos, visando assegurar o direito a uma educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico. Esse mecanismo está previsto na lei do Plano Nacional de Educação (PNE), ancorada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e que indicam o trabalho em colaboração entre os entes federados como fundamental para a qualidade da oferta da educação brasileira.

Mas qual é o papel dos ADEs e qual a relevância dessas aprovações? Atualmente, existem 13 arranjos no Brasil, localizados em seis diferentes estados. Juntos eles abrangem 225 municípios, que vêm unindo as equipes técnicas das suas redes municipais de ensino para realizar trabalhos em conjunto, a partir do estabelecimento de uma agenda regional comum. Entre os municípios que adotam os ADEs, 66% são de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, e 22% de médio porte, ou seja, 88% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes. Em breve, se juntarção a esse grupo mais 11 novos ADEs.

Cada um desses arranjos tem uma atuação colaborativa específica, a depender das necessidades e potencialidades do território. Por exemplo, alguns se uniram para atuar em favor da melhora da alfabetização ou da redução da reprovação dos estudantes; outros, na formação dos professores e/ou diretores escolares; há aqueles que optaram por compartilhar e desenvolver estratégias didáticas do ensino híbrido ou elaborar os currículos regionais a partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

As diretrizes operacionais dos ADEs, publicadas no Diário Oficial, de 16 de agosto, além de complementar a resolução anterior, homologada em 2012, também trazem inovações no que se refere ao desenho de novos mecanismos de colaboração, visando, por exemplo, o fortalecimento da colaboração entre escolas de uma dada rede de ensino.

Os ADEs podem ser um importante instrumento para o enfrentamento dos deficits de aprendizagens escolares ampliados enormemente pela pandemia, mediante um esforço coletivo de território, com efeito direto na redução das desigualdades educacionais. Trabalhando juntos os pequenos municípios terão, por exemplo, mais chances de acesso à educação híbrida, especialmente por meio do uso das novas tecnologias integradas ao ensino presencial.

Assim, após dois anos de estudos, análise de casos e debates com dirigentes municipais de educação e especialistas sobre a atuação dos ADEs, as diretrizes operacionais foram elaboradas de forma a orientar e subsidiar os gestores públicos com informações detalhadas sobre como instituir esse trabalho colaborativo e como estruturar a governança e as parcerias institucionais e interescolares. Também prevê 17 ações conjuntas relativas ao planejamento integrado e sistêmico, que podem vir a ser estabelecidas pelos integrantes dos ADEs com base na formulação dos Planos Municipais de Educação (PMEs), considerando o processo de planejamento intermunicipal ou regional articulado e sistêmico.

O Projeto de Lei dos Arranjos é uma reivindicação antiga dos dirigentes municipais de educação que integram os ADEs: uma legislação que conceitue o mecanismo e delimite a sua forma de atuação trará maior segurança jurídica tanto para os municípios que compõem os ADEs quanto para os órgãos de controle, que poderão aprimorar e fiscalizar os mecanismos de monitoramento. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, vai para a Comissão de Educação do Senado Federal.

Essas duas aprovações são marcos importantes, uma vez que, ao apoiar os municípios no fortalecimento dos mecanismos de colaboração na educação, o Brasil demonstra que está buscando aprimorar modelos capazes de lidar com as complexidades, heterogeneidades e interrelações às quais os programas e políticas educacionais estão submetidos. Somente assim os gestores educacionais e demais profissionais da educação estarão cada vez mais preparados para alcançar a equidade da aprendizagem das crianças e dos jovens brasileiros e reduzir as desigualdades regionais.

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