OPINIÃO

Patrícia Carrijo: "PL da quarentena quer igualar magistrados a políticos ficha suja"

Correio Braziliense
postado em 06/09/2021 06:00
 (crédito: Gomez)
(crédito: Gomez)

“Certas virtudes têm necessidade de estímulos, certas outras, de freio.”

Esta frase do livro A vida feliz, de Sêneca, nos chama para o debate quanto à proposta em andamento no Congresso Nacional para a criação de um Código de Processo Eleitoral, visto que, atualmente, as eleições em nosso país são ainda regidas por um código de 1965, auxiliado pelas leis das eleições, dos partidos políticos e das inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis. Portanto, sem a existência de uma lei específica e uniforme.

O enaltecimento e os estímulos vão para a aprovação dessa proposta que resultará, esperamos, em uma legislação que realmente atenda às necessidades da Justiça Eleitoral, no que tange previsibilidade, segurança e transparência em todos os processos que envolvem o sistema eleitoral. Ganham os políticos, os agentes da Justiça e, mais ainda, a sociedade brasileira, tão sedenta por eleições cada vez mais simples, limpas, transparentes e capazes de garantir o prevalecimento de sua vontade soberana para eleger representantes que congregam com seus ideais e anseios.

No entanto, como de praxe, sob argumentos vazios e envolvidos por pensamentos e vícios ideológicos, e até mesmo preconceituosos e interesses escusos, por meio de um jabuti foram inseridos, prestes a serem iniciadas as votações na Câmara dos Deputados, alguns dispositivos no Projeto de Lei Complementar 112/21. Entre eles, um impõe quarentena de cinco anos para que juízes, desembargadores, promotores, procuradores e agentes da segurança pública possam se candidatar para algum cargo em eleições. Não há nada de minimamente plausível, muito menos de avanço nisso. Na legislação de hoje, é exigido deles que se desincompatibilizem das funções seis meses antes do dia da votação, igual é para todos os demais servidores públicos.

Cinco anos — impostos só para trabalhadores dessas poucas atividades — é um tempo que praticamente retirará deles o direito de se candidatar. É um período muito longo para se deixar um cargo, provedor de seu sustento, para embarcar num projeto tão distante de se concretizar. Isso será um desincentivo à pluralidade das eleições. Além do mais, e o mais grave, tal imposição os pune com uma penalização semelhante às aplicadas aos políticos ficha-suja, entre outras atrocidades e injustiças, condenando-os, antecipadamente, simplesmente por estarem em postos que, como em muitos outros, têm a oportunidade de servir à sociedade.

Essa iniciativa deve, sim, ser freada, visto que prejudica os que serão excluídos do direito de concorrer a um cargo eletivo apenas por desempenharem funções como outras quaisquer da sociedade. O argumento usado no texto do PL é de que a adoção do novo prazo de desincompatibilização é para evitar a utilização do cargo para a promoção da candidatura. Ora, quantos candidatos, eleitos ou não, entram nas disputas, em todos os cargos eletivos, dos menores aos maiores, por terem se destacado como médicos, líderes religiosos, artistas, comunicadores, empresários, advogados, atletas, dentre muitas outras profissões ou ocupações?

Do ponto de vista institucional, seria uma afronta à isonomia do Poder Judiciário, assegurada pela nossa Constituição Federal, e ao sistema democrático, além de violar gravemente os direitos políticos e individuais dos magistrados e dos demais que a lei prejudicará.

Que o voto seja “não” para esse dispositivo, uma verdadeira censura prévia proposta com truculência a um pequeno grupo que envolve os magistrados, que ultimamente tanto têm sofrido ataques aos seus direitos e às suas ações no exercício de suas funções.

No mesmo livro citado, Sêneca diz também que “toda ferocidade é filha da fraqueza”, o que ilustra muito bem todas as perseguições das quais carreiras como a magistratura são vítimas puramente por representar barreiras aos que, certos e conscientes de suas falhas, miram as ofensivas a quem são, historicamente, os responsáveis por defender a soberania das leis e por punir os que a descumprem.

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