OPINIÃO

O ESG e o papel do jurídico

Correio Braziliense
postado em 21/09/2021 06:00

» RAPHAEL PERILLO - Especialista Jurídico do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee)

» RICARDO MELANTONIO - Superintendente Institucional do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee)

O ESG tem recebido maior destaque e divulgação ao longo dos últimos anos, tornando-se o assunto do momento na maioria das empresas/organizações, especialmente pela rigidez trazida nas regras e condutas empresariais/organizacionais, que devem estar pautadas em ações e processos benéficos do ponto de vista ambiental, social e de governança, com o objetivo final de auferir “lucro responsável”.

A sigla ESG é natural da língua inglesa e significa Environmental, Social & Governance, ou traduzido para o portugês, ASG — Ambiental, Social e Governança. O ESG representa um conjunto de padrões, boas práticas, valores e critérios éticos que objetiva mapear se a atividade de uma empresa/organização está voltada para o aspecto social, se é sustentável e se é corretamente gerenciada pela sua governança. Com o advento do movimento e a corrida das empresas/organizações para a correta implementação e adequação interna, o papel da área jurídica se tornou essencial, especialmente no sentido de orientar e operacionalizar a aplicação das regras e diretrizes do ESG.

O primeiro pilar está relacionado ao meio ambiente (E-Environment ou A-Ambiental), ou seja, com as ações empresariais/organizacionais voltadas à proteção ambiental, de forma a garantir o completo e total atendimento da legislação vigente e aplicável a essa proteção, bem como assegurar que as ações e atividades das empresas/organizações sejam sustentáveis, de modo a não comprometer a disponibilidade de recursos naturais.

No segundo pilar, encontramos a letra S (Social), relacionada às práticas sociais, no sentido de buscar a conformidade do relacionamento das empresas/organizações com a sua cadeia de fornecedores, clientes, funcionários e sociedade como um todo, principalmente o seu entorno. Cite-se como exemplo desse pilar uma empresa/organização que está preocupada em atender a legislação trabalhista, da mesma forma que está preocupada em ter a sua cadeia de fornecedores composta por parceiros que adotam práticas idênticas.

Ainda é importante a existência de um ambiente corporativo/organizacional voltado à diversidade de raça, gênero e credo, que contribua para a inclusão da pessoa com deficiência, promovendo o respeito e a dignidade das pessoas. O social é o olhar da empresa/organização para a inclusão, diversidade, direitos humanos, privacidade e proteção de dados, políticas de relação de trabalho e a comunidade.

Ao final, mas não menos importante, pois é o precursor dos demais, encontramos o pilar da letra G (Governança), onde se estabelecem as diretrizes e pautas para que os demais pilares sejam efetivamente cumpridos. É indispensável que as empresas/organizações integrem as pautas ambientais e sociais, com observância às boas práticas de governança e compliance onde está o papel da área jurídica na implementação desses três pilares?

O jurídico está inserido no contexto geral e também no contexto específico. No primeiro, compete à área jurídica a assunção de uma postura proativa e de engajamento, conectando-se aos demais departamentos da empresa/organizações, no sentido de incentivar e propagar as medidas acima descritas, participar de treinamentos e ser a porta-voz da aplicação do ESG no ambiente interno.
Por um lado, de uma forma específica, cabe ao jurídico a interpretação das legislações aplicáveis à correta regularidade da empresa/organização, bem como o mapeamento e gerenciamento dos riscos envolvidos, para uma atuação prévia e orientativa aos demais setores internos.

Para que seja possível o gerenciamento dos riscos, acompanhamento e a atuação preventiva da área jurídica, é de extrema importância o conhecimento do negócio da empresa/organização, assim como as rotinas, processos e fluxos internos, sob pena de uma atuação ineficiente, sem atendimento do propósito a que se destina.

A área jurídica não é mais uma área que apenas analisa e orienta o cumprimento da legislação, mas, sim, que atua diretamente na conformidade da empresa/organização, com o objetivo de valorizar o negócio e, consequentemente, o valor e a competitividade de mercado, pois, como todos sabemos, o cumprimento da legislação e os pilares acima destacados não são mera burocracia, mas, sim, um diferencial competitivo. Dessa forma, as empresas/organizações que mais rapidamente adotarem esses conceitos, com o auxílio e a atuação direta de seus respectivos jurídicos, mais velozmente atingirão os seus objetivos institucionais.

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