opinião

Retomada da Economia Brasiliense com Justiça Fiscal 

Correio Braziliense
postado em 16/11/2021 06:00

Por VALDIR OLIVEIRA - Superintendente do Sebrae no DF

Aristóteles dizia que devíamos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Essa é a essência do conceito de isonomia previsto em nossa Constituição Federal. As empresas têm faturamentos diferentes. Por isso, a previsão constitucional, bandeira levantada pelo constituinte Guilherme Afif Domingos, do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas brasileiras.

Esse princípio norteou o tratamento tributário privilegiado conhecido como Simples Nacional, no qual as MPEs são beneficiadas com redução de sua carga tributária. Se para pessoas físicas o imposto é progressivo e há isenção para determinadas faixas de renda, não seria justo imputar para as empresas a mesma condição tributária?

Falar de micro e pequena empresa é falar da distribuição de renda e da geração de empregos no Brasil. Os pequenos negócios são responsáveis por 52% dos empregos formais e por 27% do PIB. Isso mostra que os que menos geram empregos no Brasil são os que concentram renda. Com essa crise que vivemos, em que o empobrecimento das classes de menor renda foi enorme, o resgate da economia precisa passar pelo estímulo aos pequenos negócios.

Na pandemia, fecharam os pequenos negócios, mas ficaram abertas as médias e grandes redes de varejo. Enquanto mercadinhos locais foram fechados, os supermercados permaneceram abertos, concentrando o consumo da população. Assim, quebramos nossos pequenos negócios e fortalecemos as médias e grandes corporações.

O apoio oferecido pelo Estado veio na forma de crédito. Quem tinha acesso ao sistema financeiro e um bom cadastro bancário teve a oportunidade de acesso ao crédito subsidiado e com prazo longo para pagar. Os pequenos negócios, que baixaram suas portas, não podiam ter acesso à solução creditícia porque seus cadastros não permitiam, além da incerteza do retorno de suas atividades. Mais uma vez, os pequenos negócios foram excluídos das oportunidades na pandemia. Em dois anos, esses negócios sucumbiram e muitos desapareceram.

Mas agora é hora de voltar. A retomada da economia passou a ser uma realidade com o avanço do controle sanitário. O cenário de hoje é a busca de pequenos empreendedores por oportunidades de faturamento. Precisam retomar seus negócios ou abrir novas frentes.

No ano de 2018, uma lei federal aumentou o limite de faturamento para os beneficiários do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Para que essa ampliação da faixa de isenção tenha validade no Distrito Federal em relação ao ICMS e ao ISS, é necessário uma lei distrital que implante esse mesmo benefício para as pequenas empresas brasilienses.

Esse ajuste ajudará muitas pequenas empresas, com a redução de sua carga tributária, desestimulando que empresários procurem alternativas paralelas, como a criação de empresas em nome de terceiros para evitar que seus pequenos negócios sejam onerados como grandes empresas. Desonerar as pequenas empresas significa ampliar seus investimentos, trazendo como consequência a geração de empregos.

A substituição tributária é um regime de arrecadação em que o varejo, independentemente do seu porte, antecipa o pagamento do imposto de uma mercadoria que ele ainda não vendeu. Nesse regime de arrecadação, tanto a pequena quanto a grande empresa têm o mesmo tratamento tributário, recolhendo o imposto na mesma alíquota, ainda que sejam optantes pelo simples.

O poder de compra de uma grande empresa possibilita a oportunidade de barganha para negociação de preço que uma pequena empresa não tem. Assim, o preço final de uma grande empresa acaba sendo mais vantajoso que o de uma pequena, tirando a condição de concorrência dos menores, porque comprarão mais caro e pagarão a mesma alíquota dos grandes. O governo define os produtos que serão incluídos no regime de substituição tributária e, ao fim e ao cabo, este regime permite que as empresas mais ricas tenham mais vantagem competitiva, em detrimento das mais pobres.

A retomada da nossa economia não pode ser realizada com excessiva oneração tributária daqueles que geram emprego e promovem a distribuição de renda. Não se faz desenvolvimento com geração de emprego e distribuição de renda sem o estímulo aos pequenos negócios. É hora de nos inspirarmos em Aristóteles e no princípio da isonomia.

Precisamos tratar as micro e pequenas empresas de forma desigual em relação as médias e grandes empresas e na medida de suas desigualdades. O governo precisa rever a substituição tributária e ampliar o faturamento para enquadramento das empresas aos novos limites do Simples Nacional.

Está na hora de o governo ajudar quem segurou os empregos nesta pandemia e quem sofreu com a exclusão empresarial em decorrência do lockdown, para implantarmos a justiça fiscal na retomada da nossa economia. Ser justo com as pequenas empresas é dar a elas a proteção necessária para que possam concorrer em um mercado dominado pelo poder das grandes empresas. Ser justo é apoiar os micro e pequenos empresários brasilienses, os grandes heróis desta pandemia.

 

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