opinião

A Câmara dos Deputados e o TCU

Por JHONATAN DE JESUS - Deputado Federal pelo Republicanos de Roraima

No último domingo, 7 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) completou 131 anos de existência, desde o decreto nº 966-A editado pelo então ministro da Fazenda, Rui Barbosa. Desde o início, o TCU tinha os princípios da autonomia, fiscalização, julgamento e vigilância na análise das contas públicas.

Ao longo de seus 131 anos, o TCU se consolidou como órgão auxiliar do Congresso Nacional, mas com autonomia e independência próprias de uma instituição que a Constituição de 1988 reconhece, dando-lhe suas competências privativas estabelecidas nos artigos 33, 70, 72, 74 e 161. É o nosso farol da legalidade, da lisura e do bom agir com a coisa pública. É o vigilante inconteste de cada centavo público aplicado por quem tem o poder de manuseá-lo.

Em 100 anos, três décadas e um ano, o TCU e a Câmara dos Deputados estabeleceram uma parceria histórica que só trouxe benefícios para a sociedade brasileira e o país. São inúmeros os episódios da narrativa política brasileira em que o TCU desempenhou, mesmo recentemente, um papel histórico fundamental.

Nos últimos anos, o TCU assumiu um papel ainda mais ativo e presente na política brasileira, ganhando um merecido destaque à medida que brasileiros e brasileiras se interessam cada vez mais em saber como são aplicados seus recursos arrecadados pela União, estados e municípios em impostos e tributos, especificamente aqueles gastos pela administração federal ou de suas entidades da administração direta e indireta.

Responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da União quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, o TCU procura ter um papel mais atuante e preventivo em relação aos gestores nacionais, estaduais e municipais.

O arco e o espectro de atuação e de responsabilidade do TCU é sobejamente amplo e difuso. Cabe ao TCU, a seus 11 ministros e seu preparado corpo técnico, analisar as mais diversas situações. Cabe ao TCU fiscalizar a compra de materiais corriqueiros de uma prefeitura usando recursos federais, mas também os complexos contratos nucleares. Em resumo, cuida de clips e de usinas nucleares.

Nessa trajetória, o TCU e a Câmara dos Deputados podem sincronizar ainda mais a parceria entre eles, que só trará mais benefícios à Nação. Urge estabelecer parcerias que ampliem o diálogo, a discussão e o entendimento das ações dos gestores nas três instâncias da Federação.

O que propugna aqui é que o TCU amplie a sua ausculta, tornando suas decisões ainda mais propositivas e, mais ainda, preventivas. O TCU precisa ser mais um parceiro de prevenção dos atos dos gestores públicos — com esclarecimentos, recomendações e orientações prévias — do que ser apenas o instrumento de punição. O diálogo preventivo é o que deve nortear a ação do TCU, e não a simples punição.

O Brasil é um país continental com diferentes situações econômicas, sociais e políticas, que também se refletem na vivência e nas experiências de gestores municipais e estaduais. Em certas regiões brasileiras, a cultura de gestão pública é uma e, em outras regiões, é bem distinta. O Brasil não é uno, tem suas peculiaridades regionais.

Com muita similaridade, a Câmara dos Deputados abriga os representantes da população com toda a diversidade de hábitos e costumes diferentes e específicos de todas as cinco regiões e de todos os recantos do país. O deputado federal, portanto, conhece muito bem as peculiaridades e as dificuldades de um gestor municipal e estadual.

O parlamentar da Casa do Povo sabe quais os problemas que cada um desses gestores enfrenta para cumprir as regras na aplicação dos recursos públicos com correção. É portanto, o porta-voz, o interlocutor natural de prefeitos e governadores no diálogo sério, impessoal e republicano com o Tribunal de Conta da União.

Mas há, ainda, muito a ser explorado nesse entendimento institucional entre a Câmara dos Deputados e o TCU. A principal delas é a parceria na prevenção dos atos administrativos dos gestores e, assim, evitar que eles cometam erros e equívocos que, se identificados previamente, economizariam recursos e tempo de todos os envolvidos, além de dar mais legitimidade e correção na decisão administrativa.

Acredito que esse é o melhor caminho. A prevenção é sempre melhor do que a posterior correção e mesmo a punição ao agente público, que, aliás, ocorre sempre que se comete uma falta. O TCU tem que ser o órgão de fazer a legalidade dos atos administrativos imperar e detém a expertise e a capacidade técnica e jurídica para orientar a todos os que movimentam recursos públicos.

Afinal, em seu papel institucional enormemente ampliado pela Constituição de 88, o TCU é o principal órgão de controle externo do governo federal e pode aperfeiçoar e contribuir a administração pública federal em benefício da sociedade, como estabelece a Lei Maior do país. Vamos à parceria que interessa a todos!