MAIRA CALEFFI - Mastologista, chefe do setor de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Fenema)
MARIA CLARA VILASBOAS - Cientista política
Em 26 de julho, o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem n.º 360, pela qual informou a sua decisão de vetar integralmente o Projeto de Lei 6330/2019, que pretende alterar a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a fim de ampliar o acesso a tratamentos contra câncer de uso oral e domiciliar pelos usuários de planos de saúde. Com o projeto, as operadoras ficariam obrigadas a cobrir esses tratamentos em até 48 horas após prescrição médica, independentemente de previsão no rol da ANS, bastando que o tratamento esteja devidamente registrado na Anvisa.
O presidente da República justificou o veto com base no argumento de que a proposta em questão seria "contrária ao interesse público", uma vez que, ao tornar obrigatórios os tratamentos orais de forma automática, sem a prévia avaliação da ANS, estaria "colocando em risco a sustentabilidade do mercado". Isso porque, conforme sustentado no veto, os planos teriam que assumir custos imprevisíveis com tecnologias em saúde não contempladas no rol da ANS.
A Fenama — Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama — é uma das entidades que defendem a universalização do uso de quimioterápicos orais por planos de saúde e no SUS. Por isso, a decisão dos parlamentares sobre esse veto é esperada com ansiedade por entidades, pacientes e familiares. A instituição não concorda com os fundamentos invocados e reforça a necessidade dos planos de saúde de assegurar a seus beneficiários o acesso a esses tratamentos orais, os quais podem ser realizados no conforto da casa dos pacientes, gerando economia ao sistema.
Esse posicionamento se dá por inúmeras razões. Em primeiro lugar, ressalte-se que as operadoras são muito bem estruturadas e dispõem de corpo funcional devidamente capacitado. Esse contexto afasta as razões do veto, pois revela que as operadoras possuem estrutura e aptidão técnica para analisar os medicamentos antineoplásicos registrados na Anvisa, bem como os seus preços e indicadores de prescrição. Além disso, cabe reforçar a importância desse projeto no que diz respeito ao combate efetivo ao câncer. É importante destacar que muitos cânceres são bastante agressivos, de modo que um tratamento rápido e adequado é o fator que determina a sobrevivência de um paciente.
Diversos parlamentares que apoiam a luta contra o câncer posicionaram-se pela necessidade de derrubada do veto, que ainda aguarda deliberação pelo Congresso Nacional. Por fim, não se pode negligenciar a dimensão democrática. O interesse público manifesta-se por meio da lei, sendo o parlamento o espaço por excelência da representação da vontade e dos anseios populares.
Diante do exposto, é evidente a importância de impor aos planos de saúde essa obrigação. Agora é a hora de o Congresso Nacional investir-se no poder que lhe conferiu o povo para efeito de, em nome do interesse público, derrubar o veto imposto pelo Poder Executivo.
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